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ECONOMIA & FINANÇAS

REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS AMEAÇAM ENCERRAR EM PROTESTO CONTRA LIMITES ÀS MARGENS

Os revendedores de combustíveis ameaçam “encerrar temporariamente os postos de abastecimento” como forma de protesto devido à nova lei que impõe limites às margens na comercialização de combustíveis, aprovada na semana passada no parlamento.

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Os revendedores de combustíveis ameaçam “encerrar temporariamente os postos de abastecimento” como forma de protesto devido à nova lei que impõe limites às margens na comercialização de combustíveis, aprovada na semana passada no parlamento.

Em comunicado, a Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (Anarec) reagiu a um parecer da Autoridade da Concorrência (AdC), onde alerta para as consequências da nova lei e deu conta da intenção de vários associados neste sentido.

“Igualmente preocupada com as consequências nefastas desta medida, está a rede de revenda de combustíveis”, indicou a associação, revelando que “um grupo considerável de associados já manifestou, junto da Anarec, a possibilidade de encerrar temporariamente os postos de abastecimento de combustíveis a nível nacional, como forma de protesto, caso esta medida venha efetivamente a ser implementada e se revele penalizadora das atividades dos revendedores”, lê-se na mesma nota.

“A responsabilidade desta e de outras consequências que podem advir da fixação das margens máximas de comercialização para os combustíveis é, naturalmente, do sr. ministro do Ambiente, e de todos os grupos parlamentares que apoiaram esta medida, assim como aqueles que não a impediram, através do voto por abstenção”, acusa a Anarec.

A associação indicou, por outro lado, que “teve hoje conhecimento do parecer da Autoridade da Concorrência sobre a proposta de lei que foi aprovada na passada sexta-feira, e que criou a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples e GPL em garrafa”.

A associação prossegue, referindo que o “parecer da AdC, enviado para os grupos parlamentares na semana transata, e ainda antes da votação, não impediu, infelizmente, a aprovação desta medida”, que a Anarec garante “mais não faz do que desviar a atenção do consumidor final da verdadeira razão do preço dos combustíveis ser tão elevado: a carga fiscal elevadíssima e o aumento do sobrecusto da incorporação de biocombustível”.

No seu parecer, a AdC considera que a proposta de lei do Governo para limitar as margens de combustíveis poderá distorcer as condições de concorrência no mercado e penalizar as empresas de menor dimensão, levando ao seu fecho.

“A imposição de um limite máximo a um nível artificialmente baixo, que não permita aos operadores recuperarem os custos de fornecimento, poderá ter um impacto negativo nos investimentos e manutenção dos ativos e potenciar a saída de operadores, em particular de menor dimensão, com impacto na capilaridade da rede de postos e na concorrência”, refere o parecer enviado à Assembleia da República por iniciativa da AdC antes da votação do projeto de lei, e agora divulgado na sua página eletrónica.

A associação “revê-se, em grande parte, nos comentários da AdC que vieram hoje a público”, refere, acrescentando que o parecer “não vem mais do que confirmar a posição da Anarec, designadamente quando num comunicado de 14 de julho salientou que “a maioria dos empresários do setor vive hoje com grandes dificuldades devido à menor rentabilidade, porque as estruturas de custos se têm agravado ao longo dos anos”.

De acordo com a Anarec, “num mercado concorrencial e livre como o dos combustíveis é (ou deveria ser), nada justifica as sucessivas intervenções legislativas do Governo”.

A associação sublinha ainda que “em nenhum outro setor” se assiste “a tamanha ingerência por parte da tutela”.

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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