REGIÕES
RIBEIRA DE PENA: EX-AUTARCA VAI SER JULGADO POR PREVARICAÇÃO E FALSIFICAÇÃO
O ex-presidente da Câmara de Ribeira de Pena, Rui Vaz Alves, começa a ser julgado terça-feira, no Tribunal de Vila Real, pelos crimes de prevaricação, participação económica em negócio e falsificação de documento, disse fonte judicial.
O ex-presidente da Câmara de Ribeira de Pena, Rui Vaz Alves, começa a ser julgado terça-feira, no Tribunal de Vila Real, pelos crimes de prevaricação, participação económica em negócio e falsificação de documento, disse fonte judicial.
Conjuntamente com o antigo autarca socialista, vão ser também julgados, por um coletivo de juízes, um chefe de divisão das obras municipais, uma empresária e a empresa construtura que esta última representava.
De acordo com o despacho de acusação, divulgado em março de 2023 pela Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P), os três arguidos — antigo presidente da câmara, chefe de divisão das obras municipais e empresária — estão acusados em coautoria, em concurso real, por um crime de prevaricação, um crime de participação económica em negócio e um crime de falsificação de documento.
A empresa está indiciada de um crime de falsificação de documento.
Segundo o MP, entre 2016 e 2017, o antigo autarca e chefe de divisão, em conluio com a empresária e construtora, determinaram e executaram 13 obras públicas sem qualquer procedimento de contratação pública prévio, num total de 111 mil euros.
“Tais obras foram negociadas e apenas acompanhadas e fiscalizadas pelos arguidos, além disso, em quatro dessas obras, foram inflacionados os respetivos preços ou quantidades no valor global de 28.901 euros suportados por autos de medição falsos”, pode ler-se no despacho de acusação.
Contudo, acrescentou o MP, essas obras não foram pagas pela autarquia, porque o antigo presidente não foi reconduzido no cargo.
Rui Vaz Alves foi eleito pelo PS para a presidência da Câmara de Ribeira de Pena em 2013, não se tendo recandidatado a um segundo mandato em 2017.
A acusação referiu que a construtora, através da empresária que a representava, recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal para obter o respetivo pagamento das obras.
O MP requereu a perda a favor do Estado de 28.901 euros correspondendo aos trabalhos faturados e não realizados, assim como a perda a favor do Estado do “património incongruente” apurado entre os anos de 2015 e 2021 na esfera patrimonial dos arguidos, nomeadamente de 198.024 euros ao ex-presidente, 96.910 euros ao chefe de divisão e 219.365 euros à empresária.
Para garantia de tais valores, o Ministério Público requereu, e foram determinados, arrestos preventivos ao património destes três arguidos particulares.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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