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RIBEIRA DE PENA: EX-PRESIDENTE ACUSADO DE BENEFICIAR CONSTRUTORA

O ex-presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena Rui Vaz Alves foi acusado de beneficiar uma construtura em 13 obras públicas no valor de 111 mil euros, adiantou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P).

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O ex-presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena Rui Vaz Alves foi acusado de beneficiar uma construtura em 13 obras públicas no valor de 111 mil euros, adiantou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P).

Além deste antigo autarca, eleito pelo PS, o Ministério Público (MP) acusou ainda o chefe de divisão das obras municipais, uma empresária e a construtura que esta última representava, sustentou a procuradoria numa informação divulgada na sua página oficial.

O MP pediu a aplicação a um dos arguidos, ainda funcionário desta autarquia do distrito de Vila Real, a pena acessória de proibição de exercício de função, referiu.

Os três arguidos — antigo presidente da câmara, chefe de divisão das obras municipais e empresária — estão acusados em coautoria dos crimes de prevaricação, participação económica em negócio e falsificação agravado, revelou.

Já a construtora está indiciada de um crime de falsificação agravado, sublinhou a PGR-P.

Segundo a acusação do MP, entre 2016 e 2017, o antigo autarca e chefe de divisão, em conluio com a empresária e construtora, determinaram e executaram 13 obras públicas sem qualquer procedimento de contratação pública prévio, num total de 111 mil euros.

“Tais obras foram negociadas e apenas acompanhadas e fiscalizadas pelos arguidos, além disso, em quatro dessas obras, foram inflacionados os respetivos preços ou quantidades no valor global de 28.901 euros suportados por autos de medição falsos”, ressalvou a procuradoria.

Contudo, segundo a PGR-P, essas obras não foram pagas pela autarquia, dado o antigo presidente não ter sido reconduzido no cargo.

Porém, acrescentou, a construtora, através da empresária que a representava, recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal para obter o respetivo pagamento das obras, ação que ainda está pendente.

O MP requereu a perda a favor do Estado de 28.901 euros correspondendo aos trabalhos faturados e não realizados.

Assim como a perda a favor do Estado do “património incongruente” apurado entre os anos de 2015 e 2021 na esfera patrimonial dos arguidos, nomeadamente de 198.024 euros ao presidente, 96.910 euros ao chefe de divisão e 219.365 euros à empresária, ressalvou a procuradoria.

Para garantia de tais valores, o Ministério Público requereu, e foram determinados, arrestos preventivos ao património destes três arguidos particulares.

Rui Vaz Alves tinha sido eleito pelo PS para a presidência daquela autarquia em 2013 tendo, posteriormente, sido anunciado como o cabeça de lista às eleições autárquicas de 2017, da qual acabou por desistir por “não estar em condições” de se recandidatar a um segundo mandato.

A Lusa tentou contactar o antigo presidente da Câmara de Ribeira de Pena, mas sem sucesso.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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