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RUI RIO DIZ QUE PANDEMIA NÃO É RAZÃO PARA ‘PERDOAR OU SOLTAR DELINQUENTES’

O presidente do PSD defendeu hoje que a pandemia de covid-19 “não é razão para perdoar penas e soltar delinquentes”, admitindo apenas que os mais velhos e com doenças possam beneficiar de prisão domiciliária durante a crise sanitária.

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O presidente do PSD defendeu hoje que a pandemia de covid-19 “não é razão para perdoar penas e soltar delinquentes”, admitindo apenas que os mais velhos e com doenças possam beneficiar de prisão domiciliária durante a crise sanitária.

A posição de Rui Rio foi expressa numa publicação na sua conta oficial da rede social Twitter na véspera de ser votada na Assembleia da República a proposta de lei do Governo que prevê medidas excecionais para os presos.

“O Covid-19 não é razão para perdoar penas e soltar delinquentes. Ele justifica que vão para prisão domiciliária os que têm mais de 60 anos e os que têm patologias de risco. Ultrapassado o risco, devem regressar aonde estavam para cumprir o tempo que faltar. É isto que eu defendo”, escreve o líder social-democrata.

Em declarações à Lusa, o vice-presidente do PSD André Coelho Lima já tinha afirmado que o partido recusa o perdão de penas, admitindo a passagem a prisão domiciliária de reclusos que estejam particularmente vulneráveis à covid-19, medidas que os sociais-democratas apresentarão como alterações à proposta de lei do Governo.

O dirigente social-democrata argumenta que “não deve a dimensão legislativa imiscuir-se na dimensão judicial”: “No estado de direito, para funcionar bem, há penas determinadas pelos tribunais que devem ser cumpridas, só excecionamos aquilo que se justifica em termos de saúde pública e de preocupação humanista”.

A proposta de lei do Governo, que é discutida na quarta-feira na Assembleia da República, estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.

O Governo apresentou esta proposta de lei que “estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia covid-19” ao abrigo do decreto do Presidente da República que renovou o estado de emergência em Portugal, que inclui uma norma específica sobre esta matéria, admitindo que sejam tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos reclusos e de quem exerce funções nas prisões.

“Aquilo que o PSD aceita absolutamente é tudo o que excecione as pessoas que estão dentro do grupo de risco relativamente à covid-19, cuja permanência nas prisões portuguesas os coloca a si próprios em risco como a restante população prisional em risco”, defendeu André Coelho Lima.

O PSD concentra assim, o “edifício central” de uma resposta legislativa à situação das prisões perante a covid-10 à “retirada dos estabelecimentos prisionais dos prisioneiros que estejam nos grupos de risco, ou seja, com mais de 60 anos, pessoas com patologias que as tornam mais vulneráveis, e ainda grávidas e mães com filhos a seu cargo até três anos de idade, todos deverão sair dos estabelecimentos de imediato”, com uma “substituição de pena de prisão efetiva por prisão domiciliária”.

Coelho Lima sustenta ainda que a Assembleia da República não deve imiscuir-se nos critérios do indulto presidencial, sublinhando que é uma “competência própria do Presidente da República”, admitindo somente desbloquear as balizas temporais previstas no regime do indulto, segundo as quais deve ser concedido a 21 de dezembro.

Na semana passada, o primeiro-ministro defendeu que a proposta do Governo “visa proteger quem está privado de liberdade da pandemia de covid-19, mas também todos aqueles – técnicos de reinserção ou guardas prisionais ou outros funcionários – que trabalham em estabelecimentos prisionais”.

Segundo António Costa, o Governo prevê nesse diploma “um perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplicando a medida a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio, violações, crimes de violência doméstica ou abusos de menores”.

“Também não se aplica a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou das Forças Armadas, por magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade”, adiantou na altura do chefe do executivo.

NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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PROTEÇÃO CIVIL REGISTOU 100 OCORRÊNCIAS DEVIDO AO MAU TEMPO ATÉ ÀS 07:00

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

Em declarações à agência Lusa, José Rodrigues, oficial de operações na ANEPC, disse, pelas 08:15, que a maioria das situações ocorreu no norte e centro e Grande Lisboa.

“Desde as 18:00 do dia 25 de março [na segunda-feira], altura em que se iniciou o alerta especial da proteção civil, e as 07:00 de hoje foram registadas 229 ocorrências em todo o país, a maioria na Área Metropolitana do Porto com 50 e Grande Lisboa com 28”, indicou.

De acordo com José Rodrigues, as ocorrências estão relacionadas com o vento forte que se faz sentir em quase todo o país e são sobretudo quedas de árvores e de estruturas como painéis ou sinais de trânsito e também limpezas de via.

“Entre as 18:00 do dia 25 e as 07:00 de hoje foram mobilizados 819 operacionais, com o apoio de 339 meios terrestres”, disse.

O agravamento das condições meteorológicas nos próximos dias, com chuva e vento forte, agitação marítima e queda de neve, levou a ANEPC a alertar a população para medidas preventivas.

Com base nas previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IMPA), a Proteção Civil alertou na segunda-feira para a possibilidade de vento, por vezes forte, nas terras altas e no litoral oeste com rajadas até 80 quilómetros por hora (km/h).

Para hoje, o IPMA prevê chuva, por vezes forte e persistente, que poderá ser de granizo e acompanhada de trovoada e agitação marítima forte com ondas de noroeste na costa ocidental, atingindo seis a sete metros a norte do Cabo Carvoeiro (altura máxima de 12 metros).

Para as terras altas, em especial do norte e do centro, as previsões apontam para queda de neve, descendo a cota gradualmente para os 600/800 metros.

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