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ECONOMIA & FINANÇAS

RYANAIR ACABA COM A LIGAÇÃO PORTO-LISBOA

A Ryanair decidiu abandonar a rota entre o Porto e Lisboa a partir de 25 de outubro “por razões comerciais”, disse fonte oficial da companhia aérea, garantindo que continuará a “operar 57 rotas do Porto e 30 de Lisboa”.

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A Ryanair decidiu abandonar a rota entre o Porto e Lisboa a partir de 25 de outubro “por razões comerciais”, disse fonte oficial da companhia aérea, garantindo que continuará a “operar 57 rotas do Porto e 30 de Lisboa”.

Esta informação foi esta quarta-feira avançada pelo Jornal de Notícias que dava conta de que já não era possível marcar voos para o mês de novembro.

“Devido a razões comerciais, a nossa ligação entre o Porto e Lisboa deixará de operar a partir de 25 de outubro”, respondeu a companhia aérea, questionada pela agêcnia Lusa.

“No entanto, continuaremos a operar 57 rotas do Porto e 30 de Lisboa no inverno de 2019”, contrapôs a Ryanair.

O Jornal de Notícias recordou que em março a empresa já tinha indicado que “a rota doméstica Lisboa-Porto está servida por vários meios, inclusive ferroviário e rodoviário”, considerando “mais importante apostar em rotas para fora, havendo constrangimentos na Portela”.

Já a TAP anunciou, em 13 de agosto, que, em 2020 a ponte aérea do Porto para Lisboa iria ganhar “mais uma frequência diária em relação ao verão de 2019”.

A Ryanair adiantou hoje que chegou a acordo com a ANA — Aeroportos de Portugal para manter a base em Faro, ainda que mais reduzida, bem como de uma parte dos postos de trabalho, de acordo com uma nota enviada à agência Lusa.

Assim, a companhia aérea “confirma que chegou a um acordo com a ANA, operador do aeroporto de Faro, que poderá permitir cancelar o encerramento previsto da sua base com três aviões neste inverno”, lê-se no comunicado.

No entanto, a empresa salientou que a continuação da presença em Faro “poderá agora ser possibilitada pelo acordo das tripulações baseadas” nesta infraestrutura “em mudar para contratos sazonais, para refletir a natureza sazonal do tráfego de e para o Algarve”.

Citado na mesma nota, Micheal O’Leary, que é agora presidente da Ryanair Holdings, adiantou que “ainda que este acordo preserve a maioria dos empregos de pilotos e tripulantes em Faro neste inverno, a redução de três para dois aviões na base deverá conduzir a uma diminuição de perto de 80 postos de trabalho no pessoal de cabine contratado”.

O mesmo responsável referiu que esta redução pode ser menor, atingindo menos de 50 trabalhadores, “com alguns desses membros das tripulações a assegurar vagas em outros locais da rede da Ryanair na Europa”.

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PREÇO DO OURO ATINGE NOVO MÁXIMO HISTÓRICO

O preço do ouro, um dos ativos considerados como um refúgio seguro em tempos de incerteza, subiu hoje 0,7% na abertura das negociações, atingindo um novo máximo histórico de 2.087 dólares por onça.

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O preço do ouro, um dos ativos considerados como um refúgio seguro em tempos de incerteza, subiu hoje 0,7% na abertura das negociações, atingindo um novo máximo histórico de 2.087 dólares por onça.

De acordo com dados da Bloomberg recolhidos pela agência de notícias EFE, às 06:15, o preço do ouro está a subir 0,7% para 2.087,41 dólares, embora durante as primeiras horas da manhã tenha chegado a subir para 2.135,39 dólares por onça.

Na sexta-feira, o ouro já ultrapassara o recorde atingido em agosto de 2020, de 2.075 dólares.

No acumulado do ano, o preço do ouro já registou uma valorização de 14,29%.

Um analista da XTB, Joaquín Robles, explicou que o preço do ouro é impulsionado pela fraqueza do dólar norte-americano e pela queda dos rendimentos das obrigações.

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GOVERNO APROVA COMPENSAÇÃO AOS SENHORIOS DE RENDAS ANTERIORES A 1990

O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.

Na terça-feira, associações de proprietários e inquilinos referiram que o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990.

Em 22 de novembro, tinha sido divulgado um estudo sobre os contratos de arrendamento não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), divulgado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em conjunto com o relatório sobre o Arrendamento Habitacional em Portugal, e que visou caracterizar o número de famílias com as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990) e contribuir para estimar os montantes necessários para concretizar os apoios a esta tipologia de contratos.

O documento apresentava os cálculos para vários cenários, em função de medidas contempladas na legislação: o pacote Mais Habitação e o decreto-lei que em 2015 preconizava o subsídio a atribuir aos inquilinos com menores rendimentos, mais idosos ou com deficiência, após terminar o regime transitório.

De acordo com o estudo, o valor do apoio previsto no pacote Mais Habitação que entrou em vigor em outubro deste ano e trava a transição para o NRAU das chamadas rendas habitacionais antigas, seria mais elevado ou mais baixo em função da solução a ser adotada.

Apontando os dados para a existência de 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos) a compensação poderia ascender a uma despesa mensal de 54,5 milhões de euros ou 653 milhões de euros por ano, assumindo que esta corresponde à diferença entre o valor médio das rendas atuais e uma renda definida com base no valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento.

Já se esta metodologia fosse aplicada, mas considerando um teto de 80% ao valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento (publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas), então a despesa mensal com esta medida seria de 39,8 milhões de euros (477,8 milhões de euros por ano).

O estudo considerava ainda um outro cenário, tendo em conta o disposto no diploma do Mais Habitação, apontando, neste caso, para um custo mensal de cerca de 2,2 milhões de euros por mês (26,6 milhões de euros por ano).

Neste segundo cenário, o valor foi calculado assumindo-se que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido — RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior àquele.

Este estudo, cuja realização estava prevista no Orçamento do Estado para 2022, foi elaborado pelo observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), através de uma parceria entre a PlanAPP, em colaboração com o INE e a Autoridade tributária e Aduaneira (AT).

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