REGIÕES
SÁTÃO: TRIBUNAL CONDENA HOMEM POR FORÇAR FILHO DE 14 ANOS A TRABALHAR NAS FÉRIAS
A Relação de Coimbra condenou um homem do distrito de Viseu a uma pena suspensa por ter forçado o filho de 14 anos, sob ameaça, a trabalhar durante as férias, entre as 07:00 e as 20:00.
A Relação de Coimbra condenou um homem do distrito de Viseu a uma pena suspensa por ter forçado o filho de 14 anos, sob ameaça, a trabalhar durante as férias, entre as 07:00 e as 20:00.
O Tribunal da Relação de Coimbra deu como provado de que no verão de 2017 o filho do arguido, do concelho de Sátão, foi obrigado a trabalhar com o pai, como eletricista, durante três meses, saindo de casa pelas 07:00 e regressando às 20:00.
“O filho chegou a recusar ir trabalhar com o pai, acabando, contudo, por aceder, com receio de que este lhe batesse. Tais factos, consubstanciado um comportamento desumano, cruel, comprometedor do desenvolvimento físico e psíquico do menor, preenchem o tipo de crime de violência doméstica”, concluíram os juízes Maria José Nogueira e Frederico Cebola, no acórdão a que a agência Lusa teve acesso.
O arguido foi condenado a uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução, num processo em que ficou também provado que foi autor de um crime de violência doméstica contra a sua ex-mulher, com quem estava casado desde 1999, referiu o documento, publicado em 10 de novembro.
O homem, que já tinha sido condenado em primeira instância, tinha apresentado recurso para a Relação de Coimbra, alegando que levava o filho para o trabalho não com a intenção “de o castigar, de o molestar física ou psicologicamente”, mas como “uma forma de aprendizagem, para passar o tempo, para o manter ocupado e distraído”.
O arguido recordou ainda que teve que começar a trabalhar aos 11 anos, aquando da morte prematura do seu pai, considerando que esse passado pode, “ainda que inconscientemente, ter contribuído para que o mesmo quisesse levar o seu filho consigo para o trabalho e ser um pouco mais exigente para com o mesmo”.
No entanto, os juízes da Relação não tiveram “a mínima hesitação” em considerar que o pai teve “um tratamento desumano” para com o filho, ao obrigá-lo a trabalhar diariamente durante todas as suas férias escolares, privando-o “de dedicar o seu tempo às atividades adequadas à sua idade, como sejam o estudo, mas também os momentos de lazer, de brincadeira com os seus pares”.
“Quando uma criança de 14 anos, diariamente, durante três meses (período de férias escolares), é obrigado a trabalhar, por um número alargado de horas, numa área de atividade intrinsecamente perigosa, fazendo-o contra vontade, mas acabando por ceder com receio que o pai lhe bata; quando se assiste à supressão diária das horas de descanso que o desenvolvimento da criança reclama, sujeitando-a ao esforço físico que uma atividade como a que foi chamada a desenvolver, durante um horário alargado, requer; quando não se lhe deixa margem para os momentos de lazer inerentes à idade, tão simples como a convivência com os amigos, não há como afastar a verificação de maus tratos físicos e psíquicos”, referiu acórdão.
Os juízes desvalorizaram o passado do próprio arguido, considerando que essas circunstâncias “não podem justificar a sua conduta” e realçaram que o recorrente “não é propriamente um iletrado”.
O acórdão deteve-se também sobre um crime de violência doméstica contra uma filha do arguido, com a Relação a absolver o recorrente nesse ponto.
Em causa, estava uma chapada na cara da filha, que os juízes consideraram que não se tratava de violência doméstica, mas sim de ofensa à integridade física, caindo o crime por ser necessário apresentar queixa no espaço de seis meses após a prática dos factos.
No entanto, a Relação realçou que esta não foi uma mera “reação castigadora” por parte do pai, já que a chapada “foi de tal ordem que levou a que o brinco [da filha], usado na orelha, ficasse preso no pescoço”, recordando outra chapada na cara do filho, que o deixou a sangrar do nariz.
“Os comportamentos desrespeitosos, mesmo intoleráveis dos filhos, a exigir a intervenção dos progenitores, no exercício do dever de educar, não consentem um exercício do poder de correção sem limites; (…) não excluindo, embora, em certas circunstâncias de maior tensão, o castigo físico moderado, o que se entende não ter acontecido em qualquer dos casos”, referiram.
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MATOSINHOS: ESCOLA GONÇALVES ZARCO EVACUADA DEVIDO A QUEDA DE ÁRVORE
A chuva intensa e o vento forte que se fizeram sentir no Grande Porto ao início da manhã provocaram inundações e diversas quedas de árvores, designadamente em Matosinhos, onde por precaução a Escola Secundária Gonçalves Zarco foi evacuada.
A chuva intensa e o vento forte que se fizeram sentir no Grande Porto ao início da manhã provocaram inundações e diversas quedas de árvores, designadamente em Matosinhos, onde por precaução a Escola Secundária Gonçalves Zarco foi evacuada.
Em declarações à Lusa, fonte das Relações Públicas do Comando Metropolitano da PSP do Porto disse que uma árvore caiu sobre a vedação daquela escola e provocou danos em viaturas estacionadas.
Segundo a fonte, não há vítimas, mas, uma vez que a escola é rodeada por árvores, foi decidido evacuar o estabelecimento de ensino como medida de precaução.
Ainda em Matosinhos, cerca das 08:20, uma árvore caiu sobre a linha do metro, junto à estação de Pedro Hispano, obrigando à interrupção da circulação até cerca das 08:40.
Neste concelho, há ainda a registar inundações, nomeadamente da via pública, e a queda de telhas sobre viaturas estacionadas.
No concelho do Porto, além de inundações, registou-se a queda de um telhado, na rua Silva Porto, na freguesia da Paranhos, que obrigou ao corte da via durante os trabalhos de remoção.
Neste caso, registaram-se também danos numa viatura estacionada.
A circulação na Linha ferroviária de Guimarães, entre as estações de Santo Tirso e Guimarães, encontra-se suspensa devido à queda de uma árvore, divulgou a empresa de transporte.
Numa nota na sua página oficial do Facebook, publicada pelas 09:30, a CP — Comboios de Portugal alerta para a situação ocorrida, sem dar mais pormenores.
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MATOSINHOS: HOMEM DETIDO DE VIOLAR MULHER EM “ENCONTRO SEXUAL”
Um homem de 36 anos foi detido por suspeita de violação de uma mulher, em Matosinhos, no domingo, depois de um “conflito motivado por ter sido ultrapassado o tempo contratado” para práticas sexuais entre ambos, foi anunciado esta quarta-feira.
Um homem de 36 anos foi detido por suspeita de violação de uma mulher, em Matosinhos, no domingo, depois de um “conflito motivado por ter sido ultrapassado o tempo contratado” para práticas sexuais entre ambos, foi anunciado esta quarta-feira.
Em comunicado, a Polícia Judiciária explica que a vítima tem cerca de 30 anos e “dedica-se à prostituição, anunciando os seus serviços em plataforma online”.
Segundo o texto, “no dia dos factos, no decurso de práticas sexuais entre ambos, gerou-se um conflito motivado por ter sido ultrapassado o tempo contratado e o suspeito não querer pagar esse excesso”.
No decorrer do conflito, lê-se, o detido “acabou por mostrar-se extremamente violento, agredindo física e verbalmente a vítima, partindo o recheio da habitação e forçando-a a práticas sexuais através de agressões e do uso da força física”.
O detido vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação.
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