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PORTO: PRESIDENTE DA CÂMARA DO PORTO COMEÇA HOJE A SER JULGADO NO CASO SELMINHO

O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, começa hoje a ser julgado no âmbito do processo Selminho, no qual é acusado de prevaricação por favorecer a imobiliária da família, da qual era sócio, em detrimento do município.

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O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, começa hoje a ser julgado no âmbito do processo Selminho, no qual é acusado de prevaricação por favorecer a imobiliária da família, da qual era sócio, em detrimento do município.

O início do julgamento está marcado para as 09:30 no Tribunal de São João Novo, no Porto.

O Ministério Público (MP) acusou, em dezembro do ano passado, o autarca independente de prevaricação (de titular de cargo político), defendendo também a perda de mandato de Rui Moreira, por favorecer uma sua imobiliária e da sua família – Selminho -, já durante o seu mandato (tomou posse em 23 de outubro de 2013), em prejuízo da autarquia.

Na instrução, fase facultativa requerida pelo arguido, e que visa decidir por um juiz de instrução criminal (JIC) se o processo segue e em que moldes para julgamento, o Tribunal de Instrução Criminal do Porto concluiu que o presidente da autarquia “agiu com intenção direta de beneficiar os interesses da Selminho, da qual era sócio, em detrimento” da autarquia, no litígio judicial que opunha o município à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida, no Porto.

segundo a JIC, “não foi produzida qualquer prova que pudesse abalar” a acusação do MP e pronunciou (decidiu levar a julgamento Moreira) por entender que é “solidamente previsível” que, em julgamento, o autarca venha a ser condenado.

No debate instrutório, o advogado Tiago Rodrigues Bastos pediu que o seu constituinte não fosse a julgamento, dizendo que o caso Selminho estava assente “num processo de intenções, teorias e fabulações” do procurador do MP Nuno Serdoura.

O MP sustenta que o presidente da Câmara do Porto “violou os deveres de legalidade, de prossecução do interesse público e de imparcialidade, em decisões que tomou na gestão de um conflito que opunha o município a uma sociedade comercial [Selminho]”.

A acusação conta que a Selminho “vinha, desde 2005, esgrimindo, perante o município, o direito de construir um edifício de apartamentos num terreno sito na Calçada da Arrábida, no Porto, direito que o município não lhe reconhecia”.

Isto por entender que as operações urbanísticas pretendidas não estavam de acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM).

O MP frisa que, face a esta posição, a Selminho instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em dezembro de 2010, uma ação em que pedia a declaração de ilegalidade dos artigos 41.º e 42.º do PDM – normas de que derivava a inviabilidade da construção – “ou, se tal pedido improcedesse, a condenação do município no pagamento de uma indemnização pelos danos causados pela aplicação daquelas normas ao terreno onde queria construir”.

O MP concluiu que Moreira, após tomar posse como presidente da Câmara do Porto, em outubro de 2013, passou uma procuração ao advogado Pedro Neves de Sousa para que, em nome do município, “alterasse, nomeadamente nesta ação, a posição jurídica e/ou urbanística que vinha sucessivamente adotando, quer nos litígios judiciais, quer nos procedimentos administrativos, relativamente à pretensão da sociedade comercial de construir no referido terreno”.

Para ao TIC do Porto, “o compromisso assumido pelo arguido [em 2014], enquanto representante do município, além de invadir as competências próprias da Assembleia Municipal, quanto à alteração da qualificação do solo do terreno, garante à empresa Selminho a reclamada pretensão edificatória que eram contrárias às disposições do PDM”.

“Mas mais, compromete-se a, caso a revisão do PDM não garantisse à Selminho o resultado previsto, dirimir o litígio com vista ao apuramento de um eventual direito a indemnização através de um tribunal arbitral, quando não tinha qualquer direito preexistente consolidado, nem antes nem depois de o arguido entrar em funções”, sustenta o TIC.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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