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SÍTIO ARQUEOLÓGICO DO PRAZO NO VALE DO CÔA LEVA VISITANTE A VIAJAR NO TEMPO

O Sítio Arqueológico do Prazo, em Freixo de Numão, no concelho de Foz Côa, é um lugar que transporta os visitantes numa viagem pela História que começa no neolítico até a idade contemporânea, com muitas lendas associadas.

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O Sítio Arqueológico do Prazo, em Freixo de Numão, no concelho de Foz Côa, é um lugar que transporta os visitantes numa viagem pela História que começa no neolítico até a idade contemporânea, com muitas lendas associadas.

Encaixado em pleno Douro Superior, a escassos três quilómetros da Freixo de Numão, no distrito da Guarda, o sítio arqueológico do Prazo foi descoberto ao acaso e depressa o local a se transformou num local de investigação para os arqueólogos no início da década de 80 do século passado.

Quem passar por este local depressa se apercebe de um povoado com diversas estruturas agrícolas, senhoriais e até mesmo templos e necrópoles de várias eras cronológicas.

Ao longo dos séculos, e apesar da importância do lugar, o mesmo foi abandonado pelos residentes que subiriam até ao que é hoje a aldeia de Freixo de Numão e as lendas começaram a circular pela região.

“Aqui foi uma povoação imponente onde viveu muita gente e fizeram a sua vida. Mas depois tiveram de abandonar o lugar, porque aqui existiam, de acordo com as lendas, formigas muito grandes que atingiam e comiam as criancinhas e os habitantes foram obrigados a abandonar este lugar para fugir desta praga”, explicou Fernanda Ramos, habitante de Freixo de Numão.

Fernanda disse ainda que este lugar é muito procurado por portugueses e estrangeiros, bem como alunos de várias escolas do país, que querem conhecer e estudar o sítio do Prazo e as suas ruínas

“Vem muita gente, mesmo de todo lado, e também muitos alunos de várias escolas”, vincou.

Por seu lado, Sandra Naldinho, técnica superior do Museu da Casa Grande de Freixo de Numão, explicou que a primeira intervenção do arqueólogo António Sá Coixão se deu neste sítio após a movimentação de terras para plantar oliveiras, no início da década de 80 do século passado.

“O sítio arqueológico do Prazo é muito particular porque tem uma janela cronológica muito ampla desde a pré-história até à idade contemporânea. Num conjunto de sítios arqueológicos existentes nesta freguesia, a época romana é a que mais de destaca”, explicou a técnica à Lusa.

Quem por ali passou apelidou este lugar de “Machu Picchu português” o que para Sandra Naldinho pode ter duas leituras diferentes: se por um lado há orgulho com esta comparação, a história do local não diz o mesmo. O que é certo é que a comparação ficou gravada.

“Um grupo de visitantes comparou o sítio do Prazo ao Machu Picchu [situado na cordilheira dos Andes, no Peru] o que é extrapolado, porque o período cronológico nada tem a ver. O que é certo é que nos sentimos honrados, porque estamos a ser comparados com um local com a chancela da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência) e trazer esta apelação a um sítio do interior do país é motivo de satisfação”, disse.

Para a Sandra Naldinho, estas ruínas do Prazo são um complemento da Arte Rupestre do Vale do Cão, que fica nas imediações, porque há continuidade cronológica.

“Quem vem conhecer a Arte do Côa tem uma continuidade cronológica, já que o sítio do Prazo começa onde acaba o período do paleolítico superior. Há uma continuidade cronológica”, frisou.

Quem olhar em volta desta paisagem típica do Douro Superior, onde nesta altura do ano se destaca o colorido das amendoeiras em flor, o destaque vai um exemplar perfeito de uma vila romana, remontando ao século I e início do século V d.C.

Este local foi também a residência de diversas outras civilizações ao longo do tempo, como os vestígios pré-históricos dos períodos paleolítico, mesolítico e neolítico podem atestar que estão bem conservadas.

Existem também vestígios de ocupação até à idade média. Podem-se observar vestígios de uma basílica paleocristã muito bem conservada, que se manteve ativa até ao século XIII.

Podem também ser vistos vestígios de 22 sepulturas, com ossadas de diferentes épocas, uma estela antropomórfica de grandes dimensões (que pode reportar-se ao neolítico) e um grandioso Menir que está assinalado para gáudio de quem por ali passa.

Já Paulo Moutinho, que é mediador cultural deste lugar, refere que quem visita o sítio arqueológico do Prazo leva uma experiência única, tal como quem mergulha na história.

“Quem aqui chega consegue viajar no tempo e sentir arrepios na pele, sentindo as vivências do homem da pré-história ou a presença dos romanos, ou até sentir a presença da peste negra, através do homem da idade média”, destacou.

O que esta a descoberto é apenas um terço da área arqueológica do Prazo, havendo ainda muito para escavar e investigar para melhor se compreender a história deste local enigmático.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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