O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu provimento a uma providência cautelar apresentada pelo Benfica, suspendendo o castigo de um jogo de interdição ao Estádio da Luz que havia sido imposto pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
A decisão, a que a agência Lusa teve acesso na quinta-feira, impede, para já, o fecho do estádio, com o TAD a considerar que a sanção acarretaria “muitos prejuízos” para o clube, nomeadamente a “privação de receitas publicitárias e bilhéticas”. O tribunal concluiu que o pedido dos ‘encarnados’ cumpria os requisitos necessários para ser aceite.
O castigo em causa foi aplicado na sequência do comportamento dos adeptos do Benfica durante o clássico contra o FC Porto, disputado a 6 de abril no Estádio do Dragão. Na ocasião, que resultou numa vitória benfiquista por 4-1, foram arremessados artefactos pirotécnicos da bancada dos visitantes, que atingiram apoiantes portistas.
No recurso apresentado ao TAD, o Benfica argumentou que a decisão do Conselho de Disciplina “está ferida de nulidade por violação das garantias de defesa e do direito a um processo justo e equitativo”. O clube lisboeta alega que o órgão da FPF “incorreu em erro no julgamento dos factos” e que, “em momento algum”, foram identificados de “forma clara” os “deveres violados” pelo clube.
As ‘águias’ sustentam ainda que, para se provar que os responsáveis pelos incidentes eram efetivamente adeptos do clube, seria necessária a sua identificação pela polícia ou a existência de bilhetes nominativos, “o que não aconteceu”.
A Federação Portuguesa de Futebol não se opôs à providência cautelar, mas fez questão de ressalvar que a sua posição “não implica qualquer confissão dos factos” alegados pelo Benfica. Com esta decisão do TAD, a interdição do Estádio da Luz fica suspensa, aguardando-se agora uma decisão final sobre o mérito do recurso.

