NACIONAL
SUPREMO CONFIRMA CONDENAÇÃO DE JUIZ DE FAMALICÃO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um juiz de Vila Nova de Famalicão a 20 meses de prisão, com pena suspensa, por violência doméstica sobre a ex-mulher.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um juiz de Vila Nova de Famalicão a 20 meses de prisão, com pena suspensa, por violência doméstica sobre a ex-mulher.
No acórdão, datado de 20 de maio e a que a Lusa hoje teve acesso, o STJ mantém também a condenação do arguido, Porfírio Vale, a pagar uma indemnização de 15 mil euros à vítima.
A suspensão da pena vigora por dois anos e está sujeita ao regime de prova, tendo ainda o arguido de frequentar uma formação sobre prevenção de violência doméstica.
Cristina da Silva Leal, advogada da vítima, disse à Lusa que este acórdão é “um sinal de esperança para todas as vítimas da violência emocional e psíquica, e prova ainda o respeito dos tribunais portugueses pelos direitos humanos das mulheres”.
“Apesar das patologias investigatórias que caraterizaram este processo, fez-se boa justiça, e este acórdão veio reforçar a decisão do Tribunal da Relação do Porto, o que é uma enorme alegria porque põe fim a um longo período de tortura e massacre psicológico e psíquico de enorme gravidade do ponto de vista da privação dos direitos fundamentais da minha constituinte”, acrescentou.
O arguido e a assistente estiveram casados durante 10 anos e têm um filho menor, tendo o divórcio ocorrido em finais de 2015.
O tribunal deu como provado que, após o divórcio, o arguido, a pretexto de resolver questões relacionadas com o filho e com a divisão dos bens do casal, “atormentou” a ex-mulher com e-mails e centenas de mensagens de telemóvel (SMS).
As mensagens, diz o tribunal, “infiltram-se em aspetos da vida privada da ex-mulher, em valorações sobre os seus comportamentos e em comentários desprimorosos sobre aspetos da sua personalidade”, referindo-se, designadamente, às suas saídas noturnas e à sua presença em festas com amigos.
O tribunal alude a “variadíssimas exigências, recriminações, ameaças, apartes jocosos e utilização do filho como instrumento de pressão psicológica ou de instilação de sentimentos de culpa” na vítima.
Relata uma “ofensa reiterada e persistente” sobre a saúde psíquica, emocional e moral da vítima, traduzida num “constante importunar” e numa “reiteração de ameaças, mesmo veladas, com exibição de controlo e domínio sobre a liberdade, o ambulatório, o trem de vida e a privacidade”.
Lembra que a ofendida foi “parceira de vida” do arguido e que, também por isso, merecia “particular respeito e sensatez de atitudes”.
Para o tribunal, o arguido pretendia “comandar” o comportamento da ex-mulher, “levando-a a fazer o que ele queria”.
“Queria exercer ascendente a que não tinha direito”, sublinha o acórdão, acusando ainda o arguido de querer “culpabilizar, menorizar, incomodar, intimidar, ridicularizar e moer” a ex-mulher.
O tribunal diz que algumas mensagens revelam ciúme e “incapacidade” do arguido para aceitar do divórcio.
Na ponderação da pena, o tribunal valorou não só a repetição dos atos e o número “considerável” de mensagens “violadoras da saúde psíquica” da vítima, mas também o facto de o arguido ser juiz, o que confere “um significado mais desvalioso aos seus atos”.
Diz que um juiz tem “particulares deveres de urbanidade, de reserva e de exemplaridade de comportamento social”, criticando o arguido por ter atentado contra “o valor dos valores, relativo à dignidade da pessoa humana”.
Em novembro de 2020, o arguido já tinha sido condenado no Tribunal da Relação do Porto, mas recorreu, alegando erro notório na apreciação da prova e pedindo a nulidade do acórdão e consequente absolvição.
Dizia que as mensagens eram apenas “manifestações de desagrado, desabafos e remoques”, próprias de um “pai extremoso” preocupado com a alegada negligência com que a ex-mulher trataria o filho de ambos.
Aludia ainda “à mais pura demonstração de um comportamento humano, misturando racionalidade e emotividade, raciocínio e emoção”, insuscetível de configurar ofensa à integridade psíquica à vítima.
Argumentos que não colheram junto do Supremo Tribunal de Justiça, que manteve a condenação do juiz arguido.
NACIONAL
GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.
Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.
“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.
Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.
“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.
NACIONAL
GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.
“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.
A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.
Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.
Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.
Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.
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