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NACIONAL

SUPREMO TRIBUNAL REJEITOU AÇÃO DE JUIZ NEGACIONISTA EXPULSO DA MAGISTRATURA

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou a ação de impugnação do juiz negacionista Rui Fonseca e Castro contra a deliberação do Conselho Superior da Magistratura de o demitir da magistratura, além de outras sanções, como perda de vencimento.

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O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou a ação de impugnação do juiz negacionista Rui Fonseca e Castro contra a deliberação do Conselho Superior da Magistratura de o demitir da magistratura, além de outras sanções, como perda de vencimento.

Em acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram “julgar totalmente improcedente” a ação de impugnação intentada por Rui Fonseca e Castro contra o Conselho Superior da Magistratura (CSM), pedindo que fosse revogada a deliberação que o afastou da magistratura.

Na ação de impugnação, Rui Fonseca e Castro alegou que a deliberação do CSM de o demitir da magistratura incorria nos vícios de “nulidade por omissão da pronúncia”, “erro notório na apreciação da prova”, “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” e “contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão”.

Alegou ainda que a deliberação do CSM – órgão de gestão e disciplina dos juízes – violou o “princípio da independência dos tribunais” e outros princípios constitucionais relativamente a uma outra sanção disciplinar de suspensão de exercício de funções, por ter faltado ao serviço entre 02 de março e 12 de março de 2021, durante a pandemia de covid-19.

Face à ação de impugnação apresentada por Rui Fonseca e Castro no STJ, o CSM contestou, pedindo que a ação fosse julgada improcedente, porquanto “a deliberação impugnada não enferma de nenhum dos vícios invocados”.

Também o procurador-geral adjunto junto do STJ emitiu parecer “no sentido da improcedência da ação” apresentada por Rui Fonseca e Castro.

No acórdão, datado de 14 de julho, o STJ concluiu, em suma, que “não se vislumbra que o CSM tenha pretendido sindicar nem substituir-se à valoração na concreta tramitação processual, entendida como poder de condução, tramitação, gestão e decisão de cada um dos processos a cargo do julgador, que se reconhece como jurisdicionalmente exclusiva do magistrado”.

“O que a entidade demandada (CSM) revelou pretender foi simplesmente avaliar a correção da conduta do autor/Rui Fonseca e Castro (estrita e exclusivamente funcional, profissional e disciplinar) apurada objetivamente”, refere o acórdão do Supremo, acrescentando que “é, assim, improcedente a invocada violação do princípio da independência judicial”.

Antes, é dito que, lida a motivação probatória dos factos, vertida no relatório final do CSM, verifica-se que os relevantes foram integralmente considerados e ponderados na fundamentação da sanção aplicada a Rui Fonseca e Castro, assim, “inexistindo qualquer errada valoração de circunstâncias relevantes para a decisão” disciplinar.

Em outubro de 2021, o plenário do CSM deliberou, por unanimidade, a demissão do juiz negacionista Rui Fonseca e Castro.

Entre as justificações para a demissão, o CSM apontou o facto de Rui Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, publicar nas redes sociais, vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” relativas à pandemia de covid-19.

O plenário do CSM deliberou então sancionar Rui Fonseca e Castro por várias infrações, a primeira das quais por ter nove dias úteis consecutivos de faltas injustificadas e não comunicadas, com prejuízo para o serviço judicial.

Outra infração resultou do facto de “ter proferido um despacho durante uma audiência de julgamento em 24 de março de 2021, no qual emitiu instruções contrárias ao disposto na lei, no que respeita às obrigações de cuidados sanitários, no âmbito da pandemia de covid-19.

Perante este conjunto de infrações, o plenário do CSM deliberou a aplicação da sanção única de demissão, além da perda de vencimento relativo aos nove dias de faltas injustificadas.

Para o instrutor do processo disciplinar e para o CSM, as posições negacionistas do juiz sobre a pandemia eram “sustentadas em teorias de conspiração” e lançavam suspeitas sobre a segurança das vacinas e o real propósito subjacente às campanhas de vacinação.

NACIONAL

MORTALIDADE INFANTIL REGRESSOU A NÍVEIS PRÉ-PANDEMIA – DGS

A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A informação foi avançada à agência Lusa pela diretora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, a propósito dos relatórios que a DGS divulga esta quinta-feira sobre a mortalidade infantil e materna no período 2017-2021.

“Aquilo que nós conseguimos ver, no caso da mortalidade materna, é que nos últimos dois anos, com análises preliminares, nós conseguimos ver até alguma diminuição e, no caso da mortalidade infantil, (…) uma estabilização, mas conseguimos ver que os níveis observados vão para aqueles níveis que eram os níveis pré-pandemia”, afirmou.

No caso da mortalidade materna, segundo explicou, o relatório incorpora o trabalho desenvolvido pela comissão criada em 2020 para analisar este fenómeno e também os dados recolhidos através do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO).

Sobre o trabalho da comissão criada em 2020 para estudar a mortalidade materna, cujo trabalho nunca foi tornado público, Rita Sá Machado explicou essa opção com o facto de tal documento conter “dados muito sensíveis” que poderiam permitir identificação de pessoas.

Quanto a distância entre o período abrangido pelos relatórios divulgados esta quinta-feira pela DGS e os números mais recentes já divulgados, por exemplo, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a responsável explicou: “São dois trabalhos distintos: num estamos a falar daquilo que são indicadores simples, olhando para tendências, se os indicadores vão aumentando ou diminuindo. Uma outra coisa foi o que trabalhámos de uma forma detalhada, olhando com uma dimensão mais profunda, com recomendações específicas”.

Os dados divulgados esta quita-feira indicam que após 2015 manteve-se o aumento do numero de mortes maternas, variando entre sete e 17. O valor máximo observado no período em análise verificou-se em 2020, coincidente com a pandemia de covid-19 (17 mortes).

Admite ainda que a aplicação dos respetivos mecanismos de melhoria pode justificar o aumento do número de mortes maternas e do Rácio de Mortalidade Materna (RMM) a partir de 2014, “pelo aumento da sensibilidade e pela diminuição de fenómenos de subnotificação”.

Segundo o relatório, a maioria (51,7%) das mortes maternas no quinquénio 2017-2021 ocorreu em mulheres em menos de 35 anos, apesar do Rácio de Mortes Maternas (que reflete a capacidade do sistema de saúde prestar os cuidados eficazes na prevenção e complicações que ocorrem) é superior nas mulheres com mais de 40 anos de idade.

O documento destaca igualmente a prevalência de carga de doença identificada antes da gravidez, considerando este indicador “de grande relevância”, uma vez que abrange 63% dos casos.

O diagnóstico da obesidade foi o mais prevalente, seguido da hipertensão arterial. Em 33,3% dos casos de morte materna foi identificado um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25kg/m2 (excesso de peso e obesidade).

A diretora-geral de Saúde sublinha que estas alterações sociodemográficas da população e a carga de doença estão a ter efeitos nas mães e, por isso, defende um acompanhamento das diretrizes emanadas pela DGS e da “própria prestação e organização dos serviços de saúde” para acompanhamento destas mães.

Nas conclusões do relatório, a DGS refere que embora a maioria das mortes maternas ocorra em mulheres portuguesas, o rácio de mortalidade materna (RMM) nas mulheres estrangeiras é superior.

Esta situação leva a responsável da DGS a considerar necessário “um melhor conhecimento dos próprios profissionais que estão no atendimento, para que o processo de atendimento seja mais célebre a algumas destas mulheres [estrangeiras]”.

A este propósito, a DGS recomenda no relatório a elaboração e divulgação de uma circular conjunta sobre procedimentos no atendimento de grávidas de nacionalidade estrangeira.

Questionada sobre se uma possível alteração na Lei de Bases da Saúde que restrinja acesso a cidadãos estrangeiros a casos urgentes ou se o ato for pago, Rita Sá Machado recorda:”uma grávida, quer no seu acompanhamento, quer em qualquer problema que tenha durante a gravidez, é sempre olhado como questões de urgência ou emergência”.

No relatório sobre a mortalidade materna, a DGS recomenda ainda que se assegure que uma grávida não vigiada tem uma consulta num prazo de uma semana após o pedido da unidade de saúde, seja qual for o trimestre da gravidez.

A melhoria da vigilância da saúde das grávidas em condições de risco e com necessidade de vigilância acrescida, garantindo de é encaminhada dos cuidados de saúde primários para consulta específica e ser atendida no praz máximo de duas semanas, são outras das recomendações.

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NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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