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NACIONAL

TELETRABALHO OBRIGATÓRIO APENAS NOS CONCELHOS DE RISCO A PARTIR DE DIA 17 DE MAIO

O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório em todo o território continental a partir de dia 17, mantendo-se a obrigatoriedade apenas nos concelhos de risco de transmissão da covid-19, definidos pelo Governo.

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O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório em todo o território continental a partir de dia 17, mantendo-se a obrigatoriedade apenas nos concelhos de risco de transmissão da covid-19, definidos pelo Governo.

Segundo especialistas em legislação laboral, a partir de 17 de maio, se nada mudar até lá, deixam de vigorar as normas do teletrabalho ao abrigo do atual estado de calamidade e passam a ser válidas as regras do decreto-lei 79-A/2020, diploma aplicado no ano passado e no início deste ano, que foi agora prorrogado pelo Governo até 31 de dezembro.

“A partir de 17 de maio voltará a estar em vigor o decreto-lei 79-A, uma vez que até agora não foi derrogado”, afirma à Lusa o advogado especialista em Trabalho Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha ECIJA.

Também o advogado da área laboral Nuno Ferreira Morgado, da PLMJ, diz que se o Governo decidir pela não manutenção da norma que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho em todo o país até dia 16, “fica válida a regra do decreto-lei 79-A que faz depender o teletrabalho obrigatório da classificação de risco do concelho”.

Além disso, o teletrabalho passa a ser obrigatório apenas nas empresas com 50 ou mais trabalhadores, que se situem em territórios onde a situação epidemiológica o justifique, acrescentam os advogados.

De acordo com o diploma, nestes casos o teletrabalho é obrigatório “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.

Nos concelhos de risco, se o empregador recusar o teletrabalho, terá de fundamentar a sua decisão, podendo o trabalhador recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) caso não concorde.

Por sua vez, nos restantes concelhos, aplica-se o regime “tradicional” de teletrabalho, previsto no Código do Trabalho, que exige acordo escrito entre empregador e trabalhador e que prevê que o empregador não se possa opor nas situações em que o trabalhador tenha filhos com idade até 3 anos e cuja atividade seja compatível com teletrabalho.

“Fora do conjunto de concelhos de risco, que agora será cada vez menor, na minha perspetiva, aplicar-se-á o que está no Código do Trabalho ou eventualmente em algum instrumento de regulamentação coletiva que já preveja o teletrabalho e que não chega a 4%”, sublinha Pedro da Quitéria Faria.

O advogado realça, no entanto, que é preciso alguma cautela nas afirmações, uma vez que desde o início da pandemia, em março de 2020, “as interpretações legislativas têm vindo a ser alteradas à medida que há comunicação do ponto de vista político”.

“Não têm efeito legislativo propriamente dito, mas muitas vezes têm efeito prático”, alerta Pedro da Quitéria Faria.

Além disso, vários partidos (PSD, PCP e IL) já pediram a apreciação parlamentar deste decreto-lei do Governo, podendo o diploma vir a ser alterado ou mesmo revogado nessa instância.

Por sua vez, no parlamento são debatidas esta tarde em plenário as propostas dos vários partidos para alterar o regime de teletrabalho previsto no Código do Trabalho, numa perspetiva pós-pandemia.

Já na Concertação Social, tanto confederações patronais como centrais sindicais criticaram o prolongamento do diploma que determina a obrigatoriedade do teletrabalho até final do ano, ainda que apenas nos concelhos de risco, e consideraram que a regulamentação do regime laboral deve ser deixada para a negociação coletiva e que não deve ser feita no atual contexto de pandemia.

NACIONAL

MORTALIDADE INFANTIL REGRESSOU A NÍVEIS PRÉ-PANDEMIA – DGS

A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A informação foi avançada à agência Lusa pela diretora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, a propósito dos relatórios que a DGS divulga esta quinta-feira sobre a mortalidade infantil e materna no período 2017-2021.

“Aquilo que nós conseguimos ver, no caso da mortalidade materna, é que nos últimos dois anos, com análises preliminares, nós conseguimos ver até alguma diminuição e, no caso da mortalidade infantil, (…) uma estabilização, mas conseguimos ver que os níveis observados vão para aqueles níveis que eram os níveis pré-pandemia”, afirmou.

No caso da mortalidade materna, segundo explicou, o relatório incorpora o trabalho desenvolvido pela comissão criada em 2020 para analisar este fenómeno e também os dados recolhidos através do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO).

Sobre o trabalho da comissão criada em 2020 para estudar a mortalidade materna, cujo trabalho nunca foi tornado público, Rita Sá Machado explicou essa opção com o facto de tal documento conter “dados muito sensíveis” que poderiam permitir identificação de pessoas.

Quanto a distância entre o período abrangido pelos relatórios divulgados esta quinta-feira pela DGS e os números mais recentes já divulgados, por exemplo, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a responsável explicou: “São dois trabalhos distintos: num estamos a falar daquilo que são indicadores simples, olhando para tendências, se os indicadores vão aumentando ou diminuindo. Uma outra coisa foi o que trabalhámos de uma forma detalhada, olhando com uma dimensão mais profunda, com recomendações específicas”.

Os dados divulgados esta quita-feira indicam que após 2015 manteve-se o aumento do numero de mortes maternas, variando entre sete e 17. O valor máximo observado no período em análise verificou-se em 2020, coincidente com a pandemia de covid-19 (17 mortes).

Admite ainda que a aplicação dos respetivos mecanismos de melhoria pode justificar o aumento do número de mortes maternas e do Rácio de Mortalidade Materna (RMM) a partir de 2014, “pelo aumento da sensibilidade e pela diminuição de fenómenos de subnotificação”.

Segundo o relatório, a maioria (51,7%) das mortes maternas no quinquénio 2017-2021 ocorreu em mulheres em menos de 35 anos, apesar do Rácio de Mortes Maternas (que reflete a capacidade do sistema de saúde prestar os cuidados eficazes na prevenção e complicações que ocorrem) é superior nas mulheres com mais de 40 anos de idade.

O documento destaca igualmente a prevalência de carga de doença identificada antes da gravidez, considerando este indicador “de grande relevância”, uma vez que abrange 63% dos casos.

O diagnóstico da obesidade foi o mais prevalente, seguido da hipertensão arterial. Em 33,3% dos casos de morte materna foi identificado um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25kg/m2 (excesso de peso e obesidade).

A diretora-geral de Saúde sublinha que estas alterações sociodemográficas da população e a carga de doença estão a ter efeitos nas mães e, por isso, defende um acompanhamento das diretrizes emanadas pela DGS e da “própria prestação e organização dos serviços de saúde” para acompanhamento destas mães.

Nas conclusões do relatório, a DGS refere que embora a maioria das mortes maternas ocorra em mulheres portuguesas, o rácio de mortalidade materna (RMM) nas mulheres estrangeiras é superior.

Esta situação leva a responsável da DGS a considerar necessário “um melhor conhecimento dos próprios profissionais que estão no atendimento, para que o processo de atendimento seja mais célebre a algumas destas mulheres [estrangeiras]”.

A este propósito, a DGS recomenda no relatório a elaboração e divulgação de uma circular conjunta sobre procedimentos no atendimento de grávidas de nacionalidade estrangeira.

Questionada sobre se uma possível alteração na Lei de Bases da Saúde que restrinja acesso a cidadãos estrangeiros a casos urgentes ou se o ato for pago, Rita Sá Machado recorda:”uma grávida, quer no seu acompanhamento, quer em qualquer problema que tenha durante a gravidez, é sempre olhado como questões de urgência ou emergência”.

No relatório sobre a mortalidade materna, a DGS recomenda ainda que se assegure que uma grávida não vigiada tem uma consulta num prazo de uma semana após o pedido da unidade de saúde, seja qual for o trimestre da gravidez.

A melhoria da vigilância da saúde das grávidas em condições de risco e com necessidade de vigilância acrescida, garantindo de é encaminhada dos cuidados de saúde primários para consulta específica e ser atendida no praz máximo de duas semanas, são outras das recomendações.

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HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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