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NACIONAL

TEMPERATURAS EXTREMAS PROVOCARAM EXCESSO DE MORTALIDADE DE 1063 ÓBITOS

Portugal registou um excesso de mortalidade entre 07 e 18 de julho correspondente a 1.063 mortes, atribuídas às temperaturas extremas que se verificaram no continente nos últimos dias, anunciou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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Portugal registou um excesso de mortalidade entre 07 e 18 de julho correspondente a 1.063 mortes, atribuídas às temperaturas extremas que se verificaram no continente nos últimos dias, anunciou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

“Entre os dias 07 e 18 de julho de 2022, inclusive, observou-se excesso de mortalidade em Portugal (continente e ilhas), correspondendo a um total de 1.063 óbitos”, avançou a autoridade de saúde em comunicado, salientando que estes valores são provisórios e estão sendo atualizados.

A DGS recordou também que desde 06 de julho que se registam valores muito elevados de temperatura do ar, tendo sido emitido um aviso vermelho de tempo quente, o mais elevado na escala, para a maioria dos distritos em Portugal continental.

“As temperaturas do ar extremas, como as que se têm verificado nos últimos dias (máximas e mínimas), têm um potencial impacte conhecido na saúde, como consequência de desidratação ou de descompensação de doenças crónicas, entre outros fatores”, alertou ainda a DGS, que recordou que as elevadas temperaturas do ar estão, geralmente, associadas a períodos de mortalidade mais elevada do que o esperado para a altura do ano.

De acordo com a DGS, os dados atuais disponíveis sobre as previsões meteorológicas apontam para uma descida de temperatura, mais acentuada na temperatura máxima.

“O indicador-sentinela do efeito previsto das temperaturas elevadas do ar na mortalidade – o Índice ÍCARO calculado pelo Instituto Ricardo Jorge (INSA) – poderá atingir o valor máximo de 0,11 no dia 21 de julho de 2022, em Portugal Continental, traduzindo um efeito sobre a mortalidade não significativo”, avançou a DGS, que ativou o grupo operativo do seu Plano de Contingência a 05 de julho, estando também acionadas as respostas regionais e locais.

NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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