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TERRAS DE BOURO: CONSTRUÇÃO ILEGAL E ‘ENCENAÇÃO’ TERMINA COM MULTA

Um homem que construiu ilegalmente um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada em Rio Caldo, Terras de Bouro, foi condenado a multa de 6.000 euros, foi hoje anunciado.

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Um homem que construiu ilegalmente um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada em Rio Caldo, Terras de Bouro, foi condenado a multa de 6.000 euros, foi hoje anunciado.

Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto acrescenta que o arguido foi absolvido da sanção acessória de demolição.

Em setembro de 2022, o tribunal de Vila Verde tinha condenado por um crime de violação de regras urbanísticas na pena de 200 dias de multa, à razão diária de 30 euros, num total de 6.000 euros.

O mesmo tribunal absolveu o arguido da sanção acessória de demolição.

O arguido recorreu para a Relação de Guimarães, que agora confirmou a sentença.

Os factos registaram-se entre 2013 e 2017, em Rio Caldo, Terras de Bouro, e reportam-se à construção de um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada, “violando normas legais de condicionante urbanística”.

Em causa, concretamente, o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada e normas relativas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional.

Segundo a Procuradoria-Geral Regional do Porto, “decorre da matéria dada como provada que o terreno está em zona de proteção, onde estava interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes”.

Para “fintar” essa proibição, “foi pelo arguido simulada a preexistência no terreno de construção que nunca lá existiu com a antiguidade que lhe reportou”.

Nesse sentido, em 2013, edificou no local um barraco e solicitou às Finanças a retificação do artigo matricial, para que lhe fosse aditada aquela preexistência, asseverando que tinha mais de cem anos.

Solicitou ainda, na Conservatória, a correção do registo predial para que dele ficasse a constar a tal preexistência.

Uma vez documentada a “encenação da preexistência”, o arguido iniciou a construção do empreendimento e só depois, em julho de 2016, fez entrar na Câmara Municipal de Terras de Bouro o pedido de licenciamento da obra.

O pedido nunca foi aprovado, até por ter tido parecer desfavorável de todas as entidades públicas chamadas a pronunciar-se.

No entanto, o arguido construiu, em 2016 e 2017, as edificações em betão, ferro e tijolo.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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