REGIÕES
TORRES VEDRAS: SURTO DE COVID-19 NA AUTARQUIA COM 27 INFETADOS
Um surto de covid-19 regista 27 casos de infeção entre trabalhadores da Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, disse hoje a presidente da autarquia.
Um surto de covid-19 regista 27 casos de infeção entre trabalhadores da Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, disse hoje a presidente da autarquia.
Na sessão de hoje da Assembleia Municipal, Laura Rodrigues afirmou que existem 28 casos ativos associados ao surto, dos quais 27 estão ativos e um recuperou.
“Não é uma situação grave”, referiu a autarca, acrescentando que estão a ser implementadas medias como a testagem dos trabalhadores em intervalos de cinco dias e o reforço da sensibilização dos funcionários para a adoção de comportamentos adequados.
A presidente da câmara adiantou que existe um surto comunitário na localidade da Maceira, sem detalhar o número de casos confirmados.
Laura Rodrigues disse que entre hoje e terça-feira estão a ser efetuados testes gratuitos à população, tendo sido efetuados hoje 165 testes, tendo sido identificados sete casos positivos.
Na localidade, 10 turmas, com crianças até aos 12 anos, estão em isolamento.
Desde o início da pandemia, Torres Vedras, no distrito de Lisboa, contabiliza 7722 casos confirmados, dos quais 227 estão ativos, 7308 recuperaram e 187 morreram.
A covid-19 provocou pelo menos 5.197.718 mortos mortes em todo o mundo, entre mais de 260,81 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.430 pessoas e foram contabilizados 1.144.342 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
A doença é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China.
Uma nova variante, a Ómicron, foi recentemente detetada na África do Sul e, segundo a Organização Mundial da Saúde, o “elevado número de mutações” pode implicar uma maior infecciosidade.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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