REGIÕES
TRABALHADORES DA TRANSTEJO/SOFLUSA MARCAM NOVA GREVE PARCIAL PARA 16 E 17 DE JUNHO
Os trabalhadores da Transtejo/Soflusa (TTSL), responsável pelas ligações fluviais entre Lisboa e a Margem Sul, voltam à greve nos dias 16 e 17 de junho, por aumentos salariais, anunciou hoje a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS).
Os trabalhadores da Transtejo/Soflusa (TTSL), responsável pelas ligações fluviais entre Lisboa e a Margem Sul, voltam à greve nos dias 16 e 17 de junho, por aumentos salariais, anunciou hoje a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS).
“O plenário de trabalhadores da Soflusa, hoje realizado, decidiu no mesmo sentido da decisão dos trabalhadores da Transtejo, de avançar para a greve parcial de três horas, nos dias 16 e 17 de junho”, indicou a FECTRANS, em comunicado.
Segundo os sindicatos, os funcionários da empresa TTSL, que junta Transtejo e Soflusa, “querem resolver os seus problemas pela via da negociação, mas a administração/Governo teima em ignorar as propostas sindicais e discuti-las”.
“Por isso, é inevitável a greve que pode ser evitada se a administração/Governo apresentar propostas que vão no sentido do aumento geral dos salários”, apontou a FECTRANS.
Em 20 de maio deste ano, os trabalhadores da TTSL estiveram em greve de três e duas horas por turno, por a empresa manter a sua posição de “aumento de 0%” nas negociações salariais.
No âmbito da paralisação, não foi possível garantir o serviço regular de transporte público fluvial.
“No total do dia, a TTSL registou uma adesão de 58% dos trabalhadores à greve parcial, resultado de 55% de adesão na Transtejo e de 65% de adesão na Soflusa”, segundo nota da empresa, num balanço da greve de 20 de maio.
Segundo a TTSL, o tribunal arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decretou serviços mínimos apenas para as ligações fluviais do Barreiro e de Cacilhas, nos seguintes horários: do Barreiro para o Terreiro do Paço às 05:05, do Terreiro do Paço para o Barreiro às 05:30, de Cacilhas para o Cais do Sodré às 05:20 e do Cais do Sodré para Cacilhas às 05:35.
No início de maio, em declarações à Lusa, Paulo Lopes, sindicalista da FECTRANS explicou que na mais recente reunião com a administração da empresa, e conforme o que tinha sido decidido em plenário de trabalhadores, foi entregue um pré-aviso tendo em conta que não houve mudança de posição.
Em 28 de abril, os trabalhadores da Transtejo/Soflusa concordaram em fazer “paralisações de três horas” por turno a partir de 20 de maio, caso não houvesse respostas às reivindicações salariais.
A Transtejo assegura as ligações fluviais entre o Seixal, Montijo, Cacilhas e Trafaria/Porto Brandão, no distrito de Setúbal, e Lisboa, enquanto a Soflusa é responsável por ligar o Barreiro à capital.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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