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TRÁS-OS-MONTES: 11 QUEIXAS-CRIME POR USO INDEVIDO DA MARCA DE AZEITE – AOTAD

A Associação dos Olivicultores de Trás-os-Montes e Alto Douro (AOTAD) apresentou 11 queixas-crime ao Ministério Público (MP) por utilização indevida da Denominação de Origem Protegida (DOP) de azeite nesta campanha, disse esta quinta-feira fonte desta organização.

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A Associação dos Olivicultores de Trás-os-Montes e Alto Douro (AOTAD) apresentou 11 queixas-crime ao Ministério Público (MP) por utilização indevida da Denominação de Origem Protegida (DOP) de azeite nesta campanha, disse esta quinta-feira fonte desta organização.

A AOTAD é o agrupamento gestor da DOP Azeite de Trás-os-Montes.

Francisco Ribeiro, dirigente da AOTAD e presidente da Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Murça, afirmou à agência Lusa que durante a sua ação inspetiva, na campanha que está a terminar, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) detetou pelo menos 11 situações de usurpação da marca DOP.

Em consequência e por se tratar de um crime semipúblico, o direito de queixa foi acionado pela AOTAD, que formalizou 11 queixas-crime no MP.

Acrescentou que também a cooperativa de olivicultores, que dirige, fez uma denúncia por usurpação da marca Porca de Murça por um operador da região.

Nos últimos meses de 2023, a ASAE realizou, a nível nacional, várias ações de fiscalização e de inspeção direcionadas para a cadeia de valor do azeite, para identificar potenciais inconformidades sobre a autenticidade e qualidade do produto, dos requisitos de rotulagem que possam induzir consumidor em erro e ainda práticas de concorrência desleal.

No terreno fiscalizou operadores económicos, desde produtores, embaladores e retalhistas, nos quais se incluiu a comercialização em mercados e feiras, e entre os crimes e infrações detetadas destacam-se a fraude sobre mercadoria e a violação por utilização indevida de DOP, bem como o incumprimento das regras de rotulagem, a falta de informação ao consumidor, a falta de menções obrigatórias na rotulagem do azeite e a indução em erro ao consumidor.

Francisco Ribeiro referiu que todas as queixas foram acompanhadas com autos de apreensão de azeite e que a AOTAD está ainda a avaliar outras situações, falando em casos em que o azeite que não é certificado e estava a ser vendido como DOP Trás-os-Montes ou de azeites monovarietais (azeites feitos com uma única variedade de azeitona) também vendidos como DOP ou até azeites de mistura vendidos como virgem extra.

O azeite DOP Trás-os-Montes é produzido a partir das variedades de azeitona verdeal transmontana, madural, cobrançosa, cordovil e outras.

O responsável referiu que estas situações coincidiram com a subida do preço de azeite, que se verificou este ano, e que, por estar preocupada com esta situação, a AOTAD reuniu com a ASAE antes do arranque da campanha de apanha de azeitona.

“Face à escalada de preços, acaba por ser atrativo à fraude e à usurpação de denominações que, de alguma forma, estejam relacionadas com a cultura da azeitona e do azeite”, salientou.

Por exemplo, são usados nos rótulos nomes de localidades transmontanas como Mirandela, Vila Flor, Valpaços ou Murça que as pessoas identificam claramente como produtoras “de azeite de qualidade para ser mais fácil a venda”.

“É isso que fazem, quando existe regulamentação comunitária que diz que, a não ser marcas registadas antes de 1998, não podem ser usadas menções de origem geográfica”, explicou.

Francisco Ribeiro advertiu os consumidores a comprarem azeite virgem extra rotulado, com fatura e em estabelecimentos reconhecidos de venda de azeite e de produtos alimentares”, aconselhando a que sejam evitadas as compras principalmente através da Internet, em situações que não se consegue identificar o operador que está a vender.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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