O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a sentença que declarou a invalidade das eleições para o Sindicato dos Enfermeiros, inicialmente marcadas para abril de 2025.
O acórdão, que transitou em julgado a 19 de março, ratifica a decisão da primeira instância ao considerar que o então presidente da Mesa da Assembleia Geral, Luís Silva, violou os estatutos ao convocar o ato eleitoral de forma unipessoal.
O tribunal sublinhou que esta competência é exclusiva do órgão colegial e não um ato individual, ferindo de ilegalidade todo o processo. Com esta decisão, os recursos apresentados pelos réus foram julgados improcedentes e qualquer ato decorrente da convocatória foi suspenso.
No seguimento do acórdão, a anterior direção do sindicato, que havia pedido a impugnação por considerar o processo viciado, irá solicitar à Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho a destituição formal dos visados.
Caberá agora à direção demissionária assegurar a gestão corrente da estrutura sindical e convocar um novo ato eleitoral num prazo de 60 dias, garantindo a conformidade estatutária do processo.

