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TRIBUNAL DE COIMBRA ABSOLVE 38 ARGUIDOS EM PROCESSO DE ‘TV PIRATA’

O Tribunal de Coimbra decidiu absolver todos os 38 arguidos envolvidos em processo de ‘boxes’ de televisão ilegais, por considerar que o único crime pelo qual poderiam ter sido condenados prescreveu há dois meses.

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O Tribunal de Coimbra decidiu absolver todos os 38 arguidos envolvidos em processo de ‘boxes’ de televisão ilegais, por considerar que o único crime pelo qual poderiam ter sido condenados prescreveu há dois meses.

O coletivo de juízes decidiu absolver um eletricista da Figueira da Foz acusado de instalar ‘boxes’ de televisão ilegais, bem como os alegados 37 clientes desse serviço alegadamente ilegítimo, salientando que, em nenhum momento, foi provado que o principal arguido tivesse recebido qualquer valor pela atividade.

Relativamente aos 37 alegados clientes do serviço, o Tribunal de Coimbra considerou que não estava em causa um crime de acesso ilegítimo, porque não se entendeu que qualquer arguido tivesse conseguido entrar no sistema informático da operadora NOS.

Já relativamente à contraordenação de detenção de dispositivos ilícitos, poderia haver condenação pela prática desse crime imputada aos 38 arguidos, mas já prescreveu, notou.

O presidente do coletivo recordou que há um prazo de cinco anos para a prescrição da contraordenação.

Como o sistema instalado pelo principal arguido deixou de funcionar em 10 de janeiro de 2017, a contraordenação prescreveu há cerca de dois meses (em janeiro deste ano), tendo o Tribunal de Coimbra declarado a sua prescrição.

Já em relação ao principal arguido, o Tribunal de Coimbra considerou que não poderia ser condenado por qualquer um dos 37 crimes de burla informática de que era acusado, porque não se provou que os dispositivos por ele criado (que seriam bastante “artesanais”) diminuíssem ou alterassem os serviços de telecomunicações.

Quanto aos 38 crimes de fabrico e venda de dispositivos ilícitos, também não ficou provado que o arguido tivesse exigido qualquer contrapartida financeira.

O Tribunal de Coimbra julgou ainda improcedente o pedido de indemnização da NOS, considerando que “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo, porque não ficou provado que qualquer um dos arguidos teria celebrado um contrato com a NOS, caso não tivesse instalado o sistema facultado pelo principal arguido.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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