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TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO DO PORTO MARCA PARA 29 DE ABRIL DEBATE INSTRUTÓRIO DO CASO SELMINHO

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto marcou para 29 de abril o debate instrutório do caso Selminho, em que o presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), Rui Moreira, está acusado de prevaricação.

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O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto marcou para 29 de abril o debate instrutório do caso Selminho, em que o presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), Rui Moreira, está acusado de prevaricação.

A data foi avançada hoje à agência Lusa por fonte do TIC do Porto, a qual indicou que a sessão pública, na qual o Ministério Público (MP) e a defesa de Rui Moreira vão apresentar os respetivos argumentos para levar ou não o autarca a julgamento, por alegadamente beneficiar a imobiliária da família em detrimento do município, está agendada para as 14:30.

A defesa de Rui Moreira requereu a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um Juiz de Instrução Criminal (JIC) se o processo segue e em que moldes para julgamento.

Após o debate instrutório, a JIC Maria Antónia Ribeiro irá agendar nova data para proferir a decisão instrutória: se leva ou não o presidente da CMP a julgamento.

Em dezembro do ano passado, o MP acusou o autarca independente de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato, por alegadamente favorecer uma sua imobiliária e da sua família (Selminho), já durante o seu mandato (tomou posse em 23 de outubro de 2013), em detrimento da autarquia.

Isto, num conflito judicial que opunha há vários anos o município à empresa imobiliária, que pretendia construir num terreno na escarpa da Arrábida.

No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a defesa de Rui Moreira nega que o seu constituinte tenha cometido qualquer crime ou beneficiado a imobiliária, defendendo a nulidade da acusação, considerando-a “manifestamente infundada”.

No RAI, consultado pela Lusa no TIC do Porto, a defesa admite que o autarca teve uma atuação “menos avisada ou desatenta”, quando emitiu a procuração forense ao advogado Pedro Neves de Sousa para representar o município no litígio judicial, que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, em que, segundo o MP, a Selminho, “empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP”.

Na resposta ao RAI, o procurador do MP Nuno Serdoura sustenta que não restam dúvidas quando à “atuação criminosa” do presidente da câmara do Porto, reiterando que beneficiou a imobiliária da família em prejuízo do município.

O MP lembra que acusou Rui Moreira “por factos praticados no exercício de funções de autarca, dado que emitiu uma procuração forense [ao advogado Pedro Neves de Sousa, mandatário do município] em ação judicial [que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto], em que a Selminho, empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP”.

“Uma vez mais, atenta a factualidade descrita na acusação, não há dúvida de que ali vem narrado de que forma agiu o arguido Rui Moreira em benefício próprio e da sua família, e em prejuízo dos interesses da CMP que lhe cabia defender, não se podendo defender que os factos que lhe são imputados sejam […] penalmente irrelevantes”, lê-se no documento, junto aos autos.

Para o MP, a acusação “contém todos os elementos objetivos e subjetivos” da prática de qualquer um dos crimes – prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder – “não se podendo afirmar, como se vem pretendendo, que os factos descritos na acusação não constituam manifestamente crime”, adverte o procurador, rejeitando a existência de qualquer nulidade da acusação.

Comete o crime de prevaricação o titular de cargo político que, conscientemente, conduza ou decida contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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