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TRIBUNAL DECIDE A PERDA DE MANDATO DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA DA MAIA

Em causa está um processo movido pelo partido Juntos pelo Povo (JPP) que critica a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da Câmara, Silva Tiago, ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores da extinta empresa municipal TECMAIA.

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto notificou hoje quer o presidente da autarquia, quer o vereador com a decisão de perda de mandato, o que no entender do advogado do JPP, Miguel Santos Pereira, “é a prova de que o JPP tinha razão”.

“Consideramos que o desfecho do processo é justo. Nesta primeira instância está feita justiça. Agora temos de aguardar porque certamente os colegas irão recorrer”, apontou Miguel Santos Pereira, em declarações à agência Lusa.

A decisão da primeira instância não abrange o ex-presidente da Câmara e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia, Bragança Fernandes.

Na ação, o JPP pediu também a dissolução da Câmara e da Assembleia Municipal, com a consequente convocação de eleições autárquicas intercalares.

A Lusa tentou obter uma reação da Câmara da Maia, distrito do Porto, que é liderada pela coligação PSD/CDS-PP, bem como do advogado da autarquia, mas até ao momento não foi possível.

LUSA

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