REGIÕES
TRIBUNAL MANDA PAGAR PENSÕES A FAMÍLIA DE PILOTO DE HELICÓPTERO MORTO EM CASTRO DAIRE
A família do piloto de helicóptero que morreu há quatro anos em Castro Daire vai receber as pensões reclamadas, decidiu a Relação do Porto após corrigir a decisão de um juiz de trabalho sobre o vínculo laboral da vítima.
A família do piloto de helicóptero que morreu há quatro anos em Castro Daire vai receber as pensões reclamadas, decidiu a Relação do Porto após corrigir a decisão de um juiz de trabalho sobre o vínculo laboral da vítima.
“É inquestionável que existia por parte do sinistrado uma regularidade na prestação da actividade em benefício do réu, ininterruptamente desde a celebração do contrato, em 01 de dezembro de 2005, até ao dia 23 de janeiro de 2019, quando ocorreu o fatídico acidente”, considerou o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido na sequência de um recurso da viúva e das duas filhas do casal e consultado hoje pela agência Lusa.
O Tribunal de Trabalho do Porto tinha considerado o piloto um mero prestador de serviços e, em consequência, declarou “totalmente improcedente” uma petição das familiares para que a a Everjets – Aviação Executiva, SA, dona do helicóptero, fosse responsabilizada pelos danos emergentes do acidente que vitimou o sinistrado.
Ao contrário, o tribunal de recurso concluiu que o piloto tinha uma relação laboral subordinada – e não a de mero prestador de serviços -, pelo que se tratou de um acidente de trabalho, condenando a Everjets a pagar à viúva a pensão anual e vitalícia, actualizável, de 36.960 euros até à idade da reforma por velhice, e de 49.280 euros a partir dessa idade.
A Everjets terá de pagar também às filhas do casal pensões anuais de 24.640 euros enquanto mantiverem a condição de estudantes.
A família tem direito ainda a 5.561,42 euros, a título de subsídio por morte.
Determinado foi igualmente que a empresa fica obrigada a pagar à Segurança Social 10.619,92 euros, a título de reembolso pelas pensões de sobrevivência já pagas à viúva e às filhas.
O helicóptero da Everjets embateu em linhas de alta tensão na zona de Castro Daire, distrito de Viseu, em 20 de agosto de 2017, e incendiou-se ao bater no solo, provocando a morte do piloto, que desde 2013 participava neste tipo de missões.
Segundo um relatório Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, o helicóptero em missão de combate a incêndios florestais “embateu com o rotor de cauda nas linhas de alta tensão, levando à separação do rotor de cauda e estabilizador vertical. A perda de controlo foi então inevitável e consequente a queda abrupta em rotação. Após o embate com o solo, de imediato deflagrou um violento incêndio que consumiu na totalidade a aeronave”.
Em consequência, acrescenta, “ocorreu a morte do piloto que ficou carbonizado”.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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