REGIÕES
VALENÇA: FAMÍLIAS APOIADAS PASSAM DE 30 PARA 200 EM DEZ MESES DE PANDEMIA
O número de famílias de Valença apoiadas pela Câmara local passou de cerca de 30, antes da pandemia de Covid-19, para 200 que, atualmente, recebem bens alimentares todos os meses, um aumento de 700%s, foi esta sexta-feira divulgado.
O número de famílias de Valença apoiadas pela Câmara local passou de cerca de 30, antes da pandemia de Covid-19, para 200 que, atualmente, recebem bens alimentares todos os meses, um aumento de 700%s, foi esta sexta-feira divulgado.
“De cerca de 30 famílias apoiadas, antes da pandemia, o número disparou para 200, a receberem, mensalmente, ajuda alimentar do município de Valença, que já investiu 10.600 euros para aquisição de géneros alimentares”, destaca um comunicado da autarquia da segunda cidade do distrito de Viana do Castelo.
Na nota, o município presidido pelo social-democrata Manuel Lopes referiu que o aumento exponencial de apoio, nomeadamente no que se refere a géneros alimentares, “é resultado da atual crise pandémica, que colocou dezenas de famílias em dificuldade”.
“A distribuição dos bens alimentares é feita mediante uma tabela com o número de elementos do agregado familiar e da porção correspondente por pessoa”, observou.
O município “aumentou os recursos e o horário da loja social para dar resposta ao crescente pedido de ajuda das famílias”.
Segundo a autarquia, “além deste apoio direto, a loja social de Valença conta também com o apoio de instituições que fazem donativos e lançam campanhas de angariação de bens”.
A loja social “também apoia as famílias com outros bens, nomeadamente vestuário, tendo o município lançado uma campanha solidária para recolha de roupas de inverno”.
Esta distribuição é feita de forma responsável, passando primeiro por uma avaliação das necessidades do agregado, no serviço de Ação Social da Câmara, havendo o cuidado de não entregar mais do que o necessário, para assim se poder dar resposta a todas as solicitações”, especifica a nota.
O município alerta que “qualquer família em dificuldade, poderá contactar a Ação Social da Câmara”, sendo que “com o objetivo de responder atempadamente a todos os pedidos, foi alargado o horário da loja social”.
As doações ou recolha de bens, devem ser realizadas na loja social, no edifício do mercado municipal, todos os dias da semana, durante o horário de funcionamento.
A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 2.092.736 mortos resultantes de mais de 97,4 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 9.920 pessoas dos 609.136 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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