REGIÕES
VALONGO: JUSTIÇA ARQUIVA QUEIXA DA RECIVALONGO CONTRA PRESIDENTE DA CÂMARA
O Tribunal Judicial do Porto determinou o arquivamento do processo interposto pela Recivalongo ao presidente da Câmara de Valongo, José Manuel Ribeiro, pelo crime de ofensa a pessoa coletiva, anunciou hoje o município.
O Tribunal Judicial do Porto determinou o arquivamento do processo interposto pela Recivalongo ao presidente da Câmara de Valongo, José Manuel Ribeiro, pelo crime de ofensa a pessoa coletiva, anunciou hoje o município.
Em causa está a operação em curso no aterro de Sobrado, gerida pela Recivalongo, que desde 2019 tem sido contestada pela população daquela freguesia de Valongo, num processo a que o autarca se associou com manifestações públicas e pedidos de encerramento daquele equipamento.
No comunicado enviado à Lusa, a autarquia revela que o tribunal considerou que a atuação de José Manuel Ribeiro e dos restantes arguidos no processo “se insere no direito que lhes assiste de liberdade de expressão, informação e de indignação” e que “transparece que estes apenas expressaram as suas opiniões o que não está de modo algum proibido a qualquer cidadão e muito menos a quem exerce funções políticas e pretende defender o interesse público e/ou a comunidade em que se encontra inserido”.
“Os textos elaborados e publicados, as expressões proferidas em público, os comentários, as entrevistas concedidas aos órgãos de comunicação social foram-no no exercício do direito de livre expressão, visando apenas a defesa dos seus pontos de vista e daquilo que é de manifesto interesse público, não sendo por isso e nestas circunstâncias e por si só, idóneos de causar dano na honra, consideração e prestígio da assistente [Recivalongo]”, cita ainda o comunicado do acórdão do tribunal.
Por diversas vezes, José Manuel Ribeiro “denunciou publicamente a ilegalidade das licenças urbanísticas e ambientais atribuídas ao aterro, manifestando-se contra o atual modo de funcionamento daquelas instalações que, a seu ver, não cumprem as regras legais que protegem o ambiente, a saúde, a segurança e a qualidade de vida das populações residentes, que diariamente são confrontadas com maus cheiros, pragas de mosquitos e perturbações na saúde das pessoas mais fragilizadas”, continua a nota de imprensa.
Das ações promovidas pelo autarca consta o pedido ao Ministro do Ambiente para o “encerramento definitivo do aterro, bem como a fiscalização do seu atual funcionamento, designadamente quanto à deposição de resíduos importados, resíduos perigosos, nomeadamente amianto, e ainda a descarga de águas lixiviadas no sistema público de águas residuais”, lê-se ainda.
“Esta foi mais uma vitória das forças do bem, nesta longa batalha que só venceremos no dia em que o aterro de Sobrado for definitivamente encerrado e descontaminado. Fui eleito para defender o interesse público e é o que farei, respeitando a lei”, reitera José Manuel Ribeiro citado pelo documento.
Em setembro de 2020, em comunicado enviado à Lusa, a Recivalongo anunciou ter avançado com cinco processos-crime pedindo a perda de mandato, por abuso de poder político, difamação e incumprimentos do Plano Diretor Municipal, do presidente da Câmara de Valongo e executivo.
As queixas foram apresentadas no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto.
Em julho de 2021, o Ministério Público de Valongo arquivou a queixa-crime apresentada pela Recivalongo contra a Câmara de Valongo, a propósito das diversas ações e declarações públicas de José Manuel Ribeiro contra o funcionamento do aterro.
O aterro em Sobrado é gerido desde 2007 pela Recivalongo, que começou a ser acusada em 2019 de “crime ambiental” pela população, pela associação ambientalista Jornada Principal e pela câmara municipal após ter sido detetado que detinha “mais de 420 licenças para tratar todo o tipo de resíduos”.
O assunto avançou, entretanto, para os tribunais com ações apresentadas por ambas as partes.
A Lusa tentou obter uma reação da Recivalongo, mas até ao momento não foi possível.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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