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VALONGO: TRIBUNAL DE CONTAS CONFIRMA “ILEGALIDADES” EM ADJUDICAÇÃO DE OBRA

O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que houve ilegalidades na adjudicação de trabalhos complementares num valor superior a 250 mil euros na obra de requalificação da Escola Básica Vallis Longus, em Valongo, de acordo com uma auditoria hoje revelada.

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O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que houve ilegalidades na adjudicação de trabalhos complementares num valor superior a 250 mil euros na obra de requalificação da Escola Básica Vallis Longus, em Valongo, de acordo com uma auditoria hoje revelada.

No relatório de auditoria publicado na Internet, os juízes conselheiros do TdC Maria de Fátima Mata-Mouros, Sofia David e Nuno Ribeiro Coelho consideram que a adjudicação constante em quatro contratos adicionais àquela empreitada, que a autarquia justificou como sendo relativos a trabalhos complementares e que foram, por isso, alvo de fiscalização concomitante, “foi ilegal” e que as “ilegalidades apuradas são suscetíveis de configurar a prática de infração financeira geradora de responsabilidade financeira sancionatória”.

A Câmara Municipal de Valongo, no distrito do Porto, adjudicou, em 2021, um contrato de empreitada para a requalificação da Escola Básica Vallis Longus no valor 2.849.939,86 euros, adjudicação que foi alvo de quatro contratos adicionais, num valor total de 253.329,30 euros, que, lê-se, “titularam a execução de trabalhos complementares, bem como a supressão de trabalhos”.

O primeiro contrato adicional, de 34.359,67 euros, dizia respeito a alterações nos quadros interativos para painéis interativos e à pré-instalação de ar condicionado no Bloco C daquela escola, enquanto o segundo contrato, de 26.368,83 euros, incidia sobre o fornecimento e montagem de equipamento hoteleiro, sendo que ambos foram enquadrados pela autarquia como dizendo respeito a trabalhos complementares.

Mas, segundo o TdC, aqueles dois contratos “titulam um conjunto de trabalhos, no valor global de 60.728,50 euros, que constituem melhorias em relação à empreitada contratada, não necessárias à conclusão da obra e, como tal, não enquadráveis no conceito de trabalhos complementares”.

E, atendendo ao seu valor, “deveriam ter sido precedidos de procedimentos por consulta prévia”, constantes no Código dos Contratos Públicos, o que “não se verificou, sendo, consequentemente, ilegais”, acrescenta o TdC.

Estas ilegalidades, explicam os juízes, são suscetíveis de responsabilidade financeira sancionatória, no caso imputável, ao técnico do Departamento de Obras e Mobilidade que subscreveu as informações com base nas quais o executivo camarário deliberou pela adjudicação dos contratos em causa, bem como à Diretora do Departamento Obras e Mobilidade, à data dos factos, que emitiu parecer de concordância sobre tais informações, que, disse o TdC, agiram de “forma negligente”.

No entanto, os juízes conselheiros decidiram pela “relevação da responsabilidade financeira”, uma vez que, entre outros fatores, não existem “anteriores juízos de censura” e que os trabalhos realizados, “embora não essenciais à conclusão da obra, foram executados para prevenir necessidades de modernização de alguns equipamentos que seriam necessários realizar num futuro próximo”.

O TdC decidiu também “recomendar ao Município de Valongo o rigoroso cumprimento de todos os normativos legais relativos à adjudicação de trabalhos complementares e à contratação pública” e “fixar os emolumentos devidos pela Câmara Municipal de Valongo em 1.716,40 euros”.

Foi ainda decidido remeter o relatório ao Ministério Público.

Contactada hoje pela Lusa, a autarquia de Valongo garantiu que “os serviços técnicos municipais que foram objeto da decisão do relatório do Tribunal de Contas vão corrigir os procedimentos, de acordo com o indicado por aquele Tribunal, no sentido de seguir as melhores práticas referidas no relatório técnico”.

A requalificação da escola, que conta com cerca de 1.000 alunos do 5.º ao 9.º ano de escolaridade, foi concluída em julho do ano passado.


Nota de Redação: Notícia atualizada às 17:26 de 2024-03-12.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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