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VILA NOVA DE GAIA: MÉDICOS ACUSADOS DE HOMICÍDIO PELA MORTE DE RECÉM-NASCIDO

O Ministério Público (MP) acusou quatro médicos de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho do homicídio por negligência, na forma grosseira, de um recém-nascido, em 12 de setembro de 2019, foi hoje anunciado.

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O Ministério Público (MP) acusou quatro médicos de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho do homicídio por negligência, na forma grosseira, de um recém-nascido, em 12 de setembro de 2019, foi hoje anunciado.

Em nota publicada na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) diz que “os arguidos, todos da especialidade de genecologia/obstetrícia no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, compunham as equipas médicas de turno, quando se encontravam em funções no serviço de urgência, no acompanhamento do trabalho de parto de uma parturiente”, entre as 08:09 e as 09:11 (hora do nascimento), de 12 de setembro de 2019.

“Ao invés de determinarem a realização de cesariana em tempo útil, decidiram prosseguir com a ideia inicial de parto vaginal quando tal opção se mostrava desadequada em face dos dados que vinham sendo fornecidos pelo CTG e a insistir na realização de manobras de reposicionamento da parturiente, aumentando de modo significativo a possibilidade de um desfecho desfavorável para o feto”, refere a PGRP, que cita a acusação.

Segundo o MP, “em consequência de tais práticas, e apesar das manobras de reanimação a que foi sujeito, o recém-nascido acabou por falecer” pelas 13:45 desse dia “devido a encefalopatia hipóxica-isquémica”.

“O que poderia ter sido evitado ou pelos menos o risco potencial disso acontecer ser reduzido significativamente, caso as duas equipas de médicos que acompanharam o trabalho de parto tivessem tido outro tipo de comportamento”, concluiu a investigação.

O MP considerou “que os arguidos agiram com falta do dever de cuidado que lhes era exigível e pelos erros de diagnóstico cometidos, não identificaram ao longo do trabalho de parto o período crítico em que a sua intervenção médica obstétrica poderia ter evitado a morte do recém-nascido, agindo de forma contrária às ‘leges artis’ [boas práticas clínicas]”.

Os arguidos estão acusados da prática de um crime de homicídio por negligência, na forma grosseira.

A acusação, proferida em 21 de dezembro de 2022, é do Ministério Público no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Procuradoria da República do Porto (Gaia, 2.ª secção).

A 24 de setembro de 2019, em resposta enviada à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou ter instaurado um inquérito à morte de um recém-nascido no Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, ocorrida a 12 de setembro.

Também a unidade hospitalar, situada em Gaia, no distrito do Porto, adiantou, nessa ocasião, ter aberto um processo interno para apurar os acontecimentos.

A 12 de setembro de 2019 o bebé em causa morreu cinco horas após o parto na Unidade de Cuidados Maternoinfantis desta unidade de saúde.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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