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VILA VERDE: EX-PRESIDENTES CONDENADOS POR CORRUPÇÃO (BRAGA)

O Tribunal de Braga condenou esta segunda-feira os antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela e Rui Silva, a penas suspensas de quase cinco anos, por corrupção na privatização de uma escola profissional.

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O Tribunal de Braga condenou esta segunda-feira os antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela e Rui Silva, a penas suspensas de quase cinco anos, por corrupção na privatização de uma escola profissional.

António Vilela foi condenado a três anos e cinco meses por prevaricação e a três anos e nove meses por corrupção passiva, tendo o Tribunal de Braga aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e 11 meses, suspensa na sua execução por igual período.

O arguido Rui Silva, antigo vice-presidente do município e ex-deputado na Assembleia da República, foi condenado a três anos e um mês por prevaricação e a três anos e meio por corrupção passiva, com o coletivo de juízes a aplicar, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e nove meses, também suspensa na sua execução por igual período.

O terceiro arguido no processo é o diretor da Escola Profissional Amar Terra Verde (EPATV), João Nogueira, a quem o tribunal aplicou três anos e cinco meses por prevaricação e três anos e meio por corrupção ativa, ficando com uma pena única de quatro anos e oito meses, igualmente suspensa na sua execução por igual período.

Para o coletivo de juízes, em julgamento ficou provado que “houve a intenção dos arguidos de favorecerem a candidatura da sociedade Val d’Ensino”, criada exclusivamente para o efeito, em janeiro de 2013, pelo arguido João Nogueira, razão pela qual os arguidos “acautelaram determinadas condições a que devia obedecer o procedimento concursal”.

“Durante a elaboração das condições gerais do procedimento concursal, não houve apenas opções, que podem ser discutíveis, mas houve também uma agenda estabelecida pelo arguido [António] Vilela para favorecer a candidatura do arguido [João] Nogueira”, sublinhou o presidente do coletivo de juízes.

Em causa está a EPATV, cujo capital social era detido, a 100%, pelas câmaras de Vila Verde (50%), Amares (30%) e Terras de Bouro (20%), distrito de Braga.

Em 2013, e na sequência da lei 50/2012, aqueles municípios decidiram promover a entrada de um novo sócio, que ficaria com 51% do capital.

Foi aberto concurso público, tendo apenas concorrido a empresa Val d’Ensino, criada pelo arguido João Nogueira exclusivamente para o efeito, em janeiro de 2013, com um capital social de mil euros.

Segundo o Ministério Público (MP), os arguidos “urdiram um plano” para que a gestão da escola fosse assegurada por João Nogueira, lançando um concurso público com um caderno de encargos à sua medida e com requisitos difíceis de cumprir por outros concorrentes.

O fator “melhor preço” apenas tinha um peso de 20%, ficando os restantes 80% entregues à subjetividade da avaliação do júri, presidido por Rui Silva.

Um dos requisitos era a constituição de uma garantia bancária no valor mínimo de 415 mil euros por parte do vencedor do concurso.

A acusação diz que os três arguidos contactaram o presidente do Conselho de Administração da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Verde para obtenção da referida garantia, que acabou por ser atribuída depois de Rui Silva ter aceitado ficar como avalista.

Na leitura do acórdão, o Tribunal de Braga deu como provado de que essa garantia bancária existiu, considerando ser mais uma prova do envolvimento dos arguidos no referido plano para beneficiar a sociedade Val d’Ensino.

O coletivo de juízes salientou o facto de os arguidos serem próximos e de terem “afinidades políticas” — António Vilela e Rui Silva foram eleitos pelo PSD.

O juiz presidente lembrou que o arguido Rui Silva foi o presidente do júri responsável pela avaliação das propostas a concurso e que, mais tarde, viria a trabalhar na EPATV, onde ganhou cerca de 74 mil euros, valor que todos os arguidos vão ter de pagar “solidariamente”.

Rui Silva foi nomeado diretor de serviços da escola, tendo recebido, entre outubro de 2013 e outubro de 2016, mais de 67 mil euros, embora, diz a acusação, efetivamente não tenha desempenhado a função, apenas aparecendo “para alguma reunião” quando para isso era solicitado.

O juiz presidente confirmou esta segunda-feira que o arguido “prestou efetivamente esse trabalho” na EPATV.

Em julgamento “não se deu como provado”, como também defendia o MP na acusação, que havia um acordo para que o município de Vila Verde transferisse para a EPATV cerca de um milhão de euros.

Os arguidos foram ainda condenados a pagar 21.400 euros a instituições de solidariedade do distrito de Braga.

À saída do Tribunal de Braga, o advogado Artur Marques, que defende António Vilela, disse que vai recorrer da decisão.

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RECUSA DOS MÉDICOS A HORAS EXTRAS CAUSA CONSTRANGIMENTOS EM 27 HOSPITAIS

A porta-voz do movimento Médicos em Luta disse esta terça-feira à Lusa que o Sistema Nacional de Saúde (SNS) “está a ruir” e que os médicos já não conseguem travar essa “demolição”, registando-se constrangimentos em 27 hospitais do país. “Já existem constrangimentos que cheguem, constrangimentos esses que já deveriam ser suficientes para sensibilizar o governo a tomar alguma medida”, afirmou Susana Costa.

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A porta-voz do movimento Médicos em Luta disse esta terça-feira à Lusa que o Sistema Nacional de Saúde (SNS) “está a ruir” e que os médicos já não conseguem travar essa “demolição”, registando-se constrangimentos em 27 hospitais do país. “Já existem constrangimentos que cheguem, constrangimentos esses que já deveriam ser suficientes para sensibilizar o governo a tomar alguma medida”, afirmou Susana Costa.

Traçando um panorama geral do país, a médica revelou que entre hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, 27 estão com problemas devido ao facto de os médicos se recusarem a fazer mais horas extraordinárias do que as 150 que a lei lhes impõe, nomeadamente os de Almada, Amadora, Aveiro, Barcelos, Barreiro, Braga, Bragança, Caldas da Rainha e Torres Vedras, Coimbra, Covilhã, Famalicão, Gaia, Guarda, Leiria, Lisboa, Loures, Matosinhos, Penafiel, Portalegre, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Na região Norte, há unidades hospitalares sem cirurgia geral no serviço de urgência desde domingo e até final do mês, uns onde a recusa destes profissionais em fazer horas extras ultrapassa os 90%, nomeadamente em obstetrícia, anestesiologia, cirurgia ou pediatria e outros com constrangimentos nas urgências ao receber doentes fora da área de residência, especificou Susana Costa.

No centro e sul do país, o cenário é semelhante com hospitais a cancelar a atividade cirúrgica adicional para aliviar as listas de espera, sem urgência de obstetrícia nos próximos fins de semana ou com escalas sem chefes de equipa, adiantou. Susana Costa assumiu que o SNS já está “para além da boa vontade” destes profissionais de saúde sendo, por isso, o momento de “dar um grito”.

“É o momento de nós darmos um grito e gritarmos aos portugueses e ao governo que o SNS está a ruir, ainda que haja muito boa vontade nossa já não conseguimos frenar esta demolição e, portanto, são precisas medidas”, ressalvou. Na opinião da porta-vos do movimento, o Governo de António Costa tem de olhar para o SNS com a “gravidade e a urgência com que ele se apresenta”.

Os médicos, ao recusarem fazer horas extraordinárias, expuseram a realidade “nua e crua” do SNS, sublinhou. Susana Costa assumiu que os médicos não estão mais disponíveis para continuar a ser tratados como têm sido tratados, falando em “falta de respeito” por parte do Governo. A luta destes profissionais de saúde vai-se manter até que as reivindicações sejam atendidas, garantiu ainda a médica.

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MIRANDA DO DOURO: PADRE CONDENADO POR BURLA À SEGURANÇA SOCIAL

Uma padre e dois dirigentes da Casa da Criança Mirandesa, em Miranda do Douro, foram condenados a penas suspensas de prisão por lesarem a Segurança Social em 81.221 euros através de esquema fraudulento.

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Uma padre e dois dirigentes da Casa da Criança Mirandesa, em Miranda do Douro, foram condenados a penas suspensas de prisão por lesarem a Segurança Social em 81.221 euros através de esquema fraudulento.

De acordo com a sentença do Tribunal de Miranda do Douro, no distrito de Bragança, a que a Lusa teve hoje acesso, os três arguidos em conjunto forjaram o número de utentes.

“Por via das funções exercidas, os arguidos decidiram, em conjugação de esforços e de comum acordo, que as listas nominativas remetidas mensalmente à Segurança Social, quer em relação ao Serviço de Apoio Domiciliário quer no que respeita ao Centro de Dia, iriam incluir utentes que delas não beneficiavam, para permitir à Casa da Criança Mirandesa receber valores de comparticipação financeira que legalmente e ao abrigo dos citados Acordos de Cooperação não poderia receber, porquanto não eram legalmente devidas”, refere a sentença.

O padre, que ocupa o lugar de presidente do Conselho de Administração da Casa da Criança, com sede social em Sendim, no concelho de Miranda do Douro, foi condenado a uma pena suspensa de dois anos e cinco meses de prisão.

Outro dos arguidos, e de acordo com a sentença do tribunal, foi condenado a uma pena suspensa de prisão de dois anos e dois meses, sendo que a outra arguida foi-lhe aplicada uma pena de prisão de dois anos e um mês, também suspensa.

Em causa estão a prática dos crimes de burla tributária, na forma continuada.

A suspensão das penas dos três arguidos ficou condicionada ao pagamento da quota-parte da vantagem indevidamente obtida, no montante de 20.305,25 euros.

Também a Casa da Criança foi condenada, como responsável penal por um crime de burla tributária, a uma multa de 4.200 euros.

O tribunal condenou ainda todos os arguidos ao pagamento de uma indemnização à Segurança Social de 81.221 euros a título de comparticipações entregues e não devidas.

Contactada pela Lusa, fonte oficial da diocese Bragança – Miranda esclareceu que está acompanhar canónicamente e pastoralmente a situação até o caso estar completamente resolvido na justiça, mantendo toda a confiança no pároco, que é presidente do Conselho Administração da Casa da Criança, por inerência de funções e que o mesmo já recorreu da sentença bem como a instituição que dirige.

“Aguardamos a decisão dos recursos submetidos em fevereiro e um outro que agora foi igualmente submetido. Logo que o tribunal se pronuncie, em definitivo, sobre esta situação a diocese poderá igualmente, pronunciar-se, posteriormente. Até lá o sacerdote continua com as suas funções na Casa da Criança e funções pastorais”, rematou a mesma fonte.

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