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VIMIOSO: OPOSIÇÃO (PS) DIZ QUE JORGE FIDALGO NÃO TEM CONDIÇÕES PARA ‘CONTINUAR’

O PS de Vimioso considerou hoje que o atual presidente da Câmara (PSD) não reúne ‘as condições políticas necessárias’ para o exercício das suas funções autárquicas, após ter sido constituído arguido na sequência de buscas realizadas pela PJ.

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O PS de Vimioso considerou hoje que o atual presidente da Câmara (PSD) não reúne “as condições políticas necessárias” para o exercício das suas funções autárquicas, após ter sido constituído arguido na sequência de buscas realizadas pela PJ.

“Perante o clima de suspeição instalado no concelho [de Vimioso] referente ao alegado exercício e prática de irregularidades, não tendo ainda sido dada qualquer explicação sobre o assunto por parte do atual executivo, entende a concelhia do PS, que presentemente o senhor presidente da Câmara, após ter sido constituído arguido, não reúne as condições políticas necessárias para o exercício das suas funções autárquicas”, refere concelhia socialista, em comunicado enviado à Lusa.

Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Vimioso, Jorge Fidalgo, disse que o facto de ser arguido em nada o impede de exercer a suas funções, para as quais recorda ter sido eleito.

“Esta situação não me tira nenhum direito, porque ainda não fui acusado de nada, nem condenado por nada”, vincou o autarca social-democrata de Vimioso, no distrito de Bragança.

Na mesma nota, a concelhia do PS de Vimioso, disse que confia no trabalho que está a ser realizado pelas instâncias judiciais e que estará atento ao desenvolvimento do processo.

“Alertamos para a necessidade de total transparência e respeito pela legalidade na utilização dos dinheiros públicos, que são de todos nós, e que devem ser colocados ao serviço das reais necessidades do concelho”, vincou a estrutura local do PS.

O presidente da Câmara de Vimioso, a chefe de gabinete e um chefe de divisão foram constituídos arguidos em dezembro, na sequência de buscas realizadas pela Polícia Judiciária (PJ) na Câmara Municipal no passado mês de dezembro.

No dia em que foi constituído arguido [13 de dezembro], o autarca de Vimioso, afirmou: “estou de consciência tranquila. Trata-se de uma medida cautelar que permite aos arguidos poderem defender-se perante a justiça”.

Durante a operação, a PJ realizou buscas em quase todas as divisões da Câmara Municipal de Vimioso.

“Fornecemos toda a documentação solicitada pelos inspetores da PJ no âmbito destas buscas”, indicou naquela ocasião o presidente social-democrata.

Jorge Fidalgo disse à data dos factos que a investigação teve como base a aquisição de bens e serviços e contratos de empreitadas.

Também em comunicado, o PS Vimioso já havia lamentado profundamente o sucedido, uma vez que tal compromete o bom nome do concelho e das suas gentes.

“Sem deixar de reconhecer a presunção de inocência dos arguidos, sabemos que os indícios reportam a possíveis ilegalidades no âmbito da contratação pública, entre a autarquia e um número reduzido de empresas”, adiantou na ocasião o PS de Vimioso.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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