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VIZELA: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA EX-AUTARCA DINIS COSTA (PS) DE PREVARICAÇÃO

O Ministério Público (MP) acusou o antigo presidente da Câmara de Vizela Dinis Costa e um empreiteiro de prevaricação por titular de cargo político, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

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O Ministério Público (MP) acusou o antigo presidente da Câmara de Vizela Dinis Costa e um empreiteiro de prevaricação por titular de cargo político, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Dinis Costa, eleito pelo PS, foi presidente da Câmara de Vizela, no distrito de Braga, entre 2009 e 2017 e, neste processo, estão em causa oito contratos celebrados por ajuste direto entre o município e um empresário da área da construção civil e obras públicas, sem respeito pelas regras da contratação pública.

Sem mencionar nomes, em nota publicada na sua página da Internet, a PGRP conta que a “matéria indiciada respeita, em suma, a oito contratos públicos – cinco empreitadas de construção, reconstrução e grande reparação de estradas, uma de manutenção e melhoramento de ecopista, uma de alargamento e infraestruturas várias e uma de requalificação de caminho”.

“Celebrados em 2011 e 2013, por ajuste direto, pelo município de Vizela, contornando, segundo a acusação, regras legais imperativas de limite de contratação pública com o mesmo prestador, com o intuito, considerou o Ministério Público indiciado, de entregar os contratos sempre ao mesmo apesar dos referidos limites”, refere a PGRP.

Segundo o MP, por um lado, “o arguido presidente da câmara fracionou os contratos em várias empreitadas para os subtrair às regras do concurso público e poder optar pelo ajuste direto de modo a lograr entregá-los ao segundo arguido”, empresário de construção civil.

Por outro lado, defende o MP, “nalguns casos a classificação formal atribuída ao contrato diferiu propositadamente da que materialmente lhe correspondia para que tivesse aparência de conformidade às regras da contratação pública”.

“Por fim, [ficou indiciado] que as três sociedades adjudicatárias diversas que formalmente aparecem nas contratações e nos procedimentos, sendo embora jurídica e fiscalmente distintas, traduziam uma mesma entidade para efeito das limitações impostas pelo Código dos Contratos Públicos, já que integravam um conjunto com especiais relações entre si, sendo todas administradas pelo arguido empresário”, sublinha a investigação.

O MP concluiu que o uso de tais entidades “foi apenas uma máscara engendrada pelos arguidos para dar aparência de legalidade à violação das regras de contratação pública”.

“Uma vez que materialmente quem sob a sua capa contratava e quem efetivamente prestou o serviço foi sempre o mesmo prestador, até por todas as obras referentes aos oito contratos terem sido executadas por uma única sociedade e seus trabalhadores”, frisa a PGRP, que cita a acusação do MP.

Os dois arguidos estão acusados de dois crimes de prevaricação por titular de cargo político.

O despacho de acusação, proferido em 14 de dezembro, esteve a cargo do MP da Comarca de Braga.

Dinis Costa está a ser julgado noutro processo no Tribunal de Guimarães pelo crime de peculato de uso, por alegadamente ter cobrado à câmara de Vizela despesas de alimentação indevidas e usado automóveis da autarquia “em seu interesse e proveito exclusivo”.

Segundo o despacho de pronúncia, que manteve na íntegra a acusação do Ministério Público (MP), os factos reportam-se aos mandatos de 2009 a 2017, quando Dinis Costa era presidente da Câmara Municipal de Vizela, no distrito de Braga, eleito pelo PS.

O MP pede, neste processo já em julgamento, que o arguido devolva ao Estado mais de 24.300 euros, “por constituírem vantagem da atividade criminosa que desenvolveu”.

Na primeira sessão de julgamento, que arrancou em maio, Dinis Costa classificou de “embuste” e de “assassinato político” a acusação de peculato, salientando que nunca usou o cartão de crédito nem as viaturas do município em seu proveito.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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