ECONOMIA & FINANÇAS
100 MIL DEVEDORES JÁ ADERIRAM AO PERES
O Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social (PERES) contou até sexta-feira com a adesão de 100 mil processos, com um valor médio de 2.000 euros, disse hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !
O Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social (PERES) contou até sexta-feira com a adesão de 100 mil processos, com um valor médio de 2.000 euros, disse hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
“O programa PERES está a ter uma adesão muito significativa”, afirmou Fernando Rocha Andrade, à margem de uma conferência sobre o próximo Orçamento do Estado, na Faculdade de Direito de Lisboa.
Mas a adesão a este programa de redução de dívidas fiscais, em vigor há pouco mais de duas semanas, captou principalmente as dívidas de pequena dimensão, segundo a mesma fonte.
“Estamos muito contentes”, concluiu Rocha Andrade, referindo-se à adesão ao PERES.
Desde o início deste mês (04 de novembro), os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir aos PERES e beneficiar de um perdão total ou parcial dos juros e custas, uma vez que o regime prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal quando a dívida é paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, quando é paga em prestações.
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
Os contribuintes podem aderir ao programa até ao dia 20 de dezembro, devendo todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efetuados até ao dia 30 de dezembro deste ano.
Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal.
Já os contribuintes que optem por um plano prestacional podem pagar a sua dívida num máximo de 150 parcelas, mas têm de pagar inicialmente pelo menos 8% da totalidade do capital em dívida.
O diploma que regula o PERES foi publicado em Diário da República no dia 03 de novembro e nele o Governo argumentou que, nos últimos anos, “as famílias e as empresas nacionais foram confrontadas com os reflexos da crise económica e financeira internacional, agravada pelos efeitos económicos do período de assistência financeira, que conduziram a situações excecionais de incumprimento das obrigações fiscais e contributivas”.
O executivo justificou, assim, “uma medida legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da atividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia”.
LUSA
ECONOMIA & FINANÇAS
CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.
Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.
“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.
Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.
Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.
ECONOMIA & FINANÇAS
RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.
Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.
Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.
Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.
No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.
Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.
No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.
No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.
Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.
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