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ECONOMIA & FINANÇAS

210 MIL CONTRIBUINTES VÃO PAGAR IMI ADICIONAL

Mais de 210 mil contribuintes vão ter de pagar até ao final de Setembro o novo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que será cobrado aos particulares que detenham património que valha mais de 600 mil euros.

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Mais de 210 mil contribuintes vão ter de pagar até ao final de Setembro o novo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que será cobrado aos particulares que detenham património que valha mais de 600 mil euros.

É a primeira vez que o Adicional ao IMI é exigido aos contribuintes, que têm de o pagar de uma vez durante o mês de Setembro, tendo por referência as liquidações realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em Junho.

Segundo números enviados pelo Ministério das Finanças à agência Lusa em Agosto, um total de 211.690 contribuintes terá de pagar este novo imposto: 56.412 empresas, 15.873 particulares e 2.004 são heranças indivisas.

Os restantes dizem respeito a um número significativo de matrizes prediais antigas, que dizem respeito a património que está registado, mas cujos dados estão incompletos ou desatualizados, segundo explicaram as Finanças ao DN/Dinheiro Vivo.

O novo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

No caso dos contribuintes singulares, o Adicional é devido apenas quando os imóveis para habitação têm um valor superior a 600 mil euros: nesse caso e até um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% sobre o valor excedente à dedução; quando o VPT é superior a um milhão de euros, a taxa é de 1% sobre o remanescente.

Isto significa que, por exemplo, um contribuinte singular proprietário de imóveis com VPT de 750.000 euros pagará 1.050 euros de adicional de IMI, segundo simulações feitas para a agência Lusa pela consultora Deloitte.

Estas taxas aplicam-se também às heranças indivisas.

Já um contribuinte singular que possua um imóvel (ou conjunto de imóveis) com VPT de 1,2 milhões de euros pagará 4.800 euros de Adicional de IMI.

O Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), que criou o Adicional ao IMI, previa que este novo imposto incidisse sobre a globalidade do VPT dos imóveis de cada proprietário quando este fosse superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.

No entanto, para duplicarem o valor da isenção, os contribuintes casados tinham de declarar entre abril e maio a opção pela tributação conjunta, mas so que não o fizeram foram notificados pelo Fisco para pagar o adicional, quando julgavam estar abrangidos pela isenção.

Na altura, o Ministério das Finanças disse que as eventuais reclamações dos contribuintes nesta matéria seriam analisadas pela AT, recordando que o prazo para apresentação da declaração “foi fixado por lei aprovada pela Assembleia da República” e que “a opção pela tributação conjunta efectuada na declaração de IRS apenas pode legalmente relevar para efeitos daquele imposto”, o que significa que não tem qualquer efeito em sede de AIMI.

Já as empresas que detêm imóveis para habitação também têm de pagar o adicional ao IMI, sendo que é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros) ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.

Isto leva a que uma empresa que detenha um imóvel para habitação com VPT de 750 mil euros tenha de pagar 3.000 euros de adicional ao IMI e caso o valor do imóvel valha 1,2 milhões terá de pagar 4.800 euros, segundo as mesmas simulações.

Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel (e não à totalidade dos imóveis) que valesse mais de um milhão de euros.

O Governo estima que o adicional ao IMI signifique uma receita de 130 milhões de euros este ano, uma verba que será integralmente afeta ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

ECONOMIA & FINANÇAS

TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

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O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.

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ENERGIA: MERCADO LIVRE DE ELETRICIDADE CRESCEU 2,5% EM JANEIRO

O mercado livre de eletricidade alcançou cerca de 5,6 milhões de clientes em janeiro de 2024, um crescimento de 2,5% face ao mês homólogo e de cerca de 15.600 clientes face a dezembro, divulgou hoje o regulador.

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O mercado livre de eletricidade alcançou cerca de 5,6 milhões de clientes em janeiro de 2024, um crescimento de 2,5% face ao mês homólogo e de cerca de 15.600 clientes face a dezembro, divulgou hoje o regulador.

Em termos de consumo, registou-se um acréscimo de 212,4 gigawatts-hora (GWh) face ao último mês de 2023, atingindo 43.638 GWh em janeiro, informou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O consumo no mercado livre representou, em janeiro, mais de 94% do consumo total registado em Portugal continental.

A EDP Comercial manteve a sua posição como principal operador no mercado livre em número de clientes (67%) e em consumo (38%).

Em janeiro, a EDP Comercial manteve a liderança no segmento de clientes industriais (23%), enquanto o segmento dos grandes consumidores foi liderado pela Iberdrola (30%).

Já quanto ao mercado liberalizado de gás natural, em janeiro, verificou-se uma redução para um número acumulado de mais de 1,1 milhões de clientes, com uma quebra de 1.466 clientes face a dezembro de 2023.

Em termos de consumo, registou-se um decréscimo de 105 GWh face a dezembro, atingindo 29.288 GWh em janeiro, tendo representado cerca de 95% do consumo total registado em Portugal continental.

A Galp manteve a sua posição como principal operador no mercado livre em consumo (51%), enquanto a EDP Comercial manteve a sua posição de liderança em número de clientes (43%).

No segmento de clientes industriais, a Galp manteve a liderança (38%), bem como no segmento dos grandes consumidores (56%), enquanto a EDP manteve a liderança no segmento das pequenas e médias empresas (39%) e no residencial (41%).

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