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48 ANOS DE DESCONTOS COM REFORMA COMPLETA

O novo regime, para entrar em vigor no próximo ano, foi hoje apresentado às confederações patronais e sindicais pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

O Governo propôs ainda que os trabalhadores com pelo menos de 48 anos de carreira contributiva possam reformar-se antecipadamente sem dupla penalização, ou seja, quem se reformar antes da idade legal (que actualmente é de 66 anos e três meses) deixa de ter a penalização relativa ao factor de sustentabilidade, ficando só com a que corresponde ao número de anos de antecipação da reforma.

De acordo com o documento orientador apresentado por Vieira da Silva, os trabalhadores com carreira contributivos de 41 ou mais anos passam a ter uma idade de reforma própria, calculada com base na sua carreira contributiva.

Aos trabalhadores que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e que tenham mais de 45 anos de descontos para a Segurança Social, será aplicado “um menor factor de penalização mensal por antecipação”.

No final da reunião de concertação social, o ministro do Trabalho disse aos jornalistas que “este novo modelo é mais simples” , garante a sustentabilidade da Segurança Social e protege as carreira contributivas mais longas.

“Quem começou a trabalhar antes dos 16 anos terá uma bonificação, ou seja, não tem uma penalização tão pesada se pretender sair do mercado de trabalho antes na idade legal”, acrescentou.

O ministro lembrou ainda que os trabalhadores que continuem no ativo após a idade de reforma terão uma bonificação no valor da mesma.

Para a CGTP a reforma antecipada não deve sofrer penalizações a partir dos 40 anos de contribuições para a Segurança Social.

O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos Considerou que a discussão desta matéria deve ser aproveitada para repôr a idade normal de reforma nos 65 anos e para eliminar o fator de sustentabilidade.

Sérgio Monte, dirigente da UGT, defendeu a importância de a idade de reforma ser fixa, não aumentando gradualmente em função do factor de sustentabilidade.

A reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social, solicitada pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, serviu ainda para a apresentação do Livro Verde das Relações de Trabalho e para encerrar a dicussão da alteração do regime das Portarias de Extensão.

O ministro do Trabalho tinha apresentado há cerca de duas semanas aos parceiros sociais uma proposta de “acordo para a agilização de portarias de extensão”, que determina que “o prazo máximo para análise, consulta pública e emissão da portaria passe a não ultrapassar os 35 dias úteis”.

O documento que o Governo apresentou foi bem recebido pelos diferentes parceiros sociais, embora alguns deles mantenham algumas dúvidas.

LUSA

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