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JUSTIÇA: SUPREMO MANTÉM MULTAS AO FC PORTO POR COMPORTAMENTO DE ADEPTOS

O Supremo Tribunal Administrativo manteve as penas de multa de 32 mil euros aplicadas ao FC Porto, devido ao comportamento dos seus adeptos em quatro jogos de futebol da I Liga e da Taça da Liga na época 2016/2017.

O acórdão consultado hoje pela Lusa revogou a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que tinha anulado as multas aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

O organismo federativo recorreu da decisão do TAD para o Tribunal Central Administrativo Sul que negou provimento ao recurso e voltou a recorrer, agora para o Supremo Tribunal Administrativo, que lhe deu razão.

Em causa no processo estão comportamentos dos adeptos portistas nos jogos em casa com o Benfica (06 de novembro de 2016), a contar para a I Liga, e com o Belenenses (29 de novembro de 2016), a contar para a 3.ª fase da Taça da Liga, e nos jogos fora com o Vitória de Setúbal (29 de outubro de 2016) e com o Feirense (11 de dezembro de 2016), da I Liga.

O acórdão refere que os adeptos portistas, antes e durante os referidos jogos, rebentaram petardos, deflagraram potes de fumo e arremessaram tochas e outros objetos para o interior do relvado.

No jogo com o Benfica, foram ainda exibidas tarjas com injúrias. Numa dessas tarjas podia ler-se: “Com Pinheiro, Veríssimo, Ferreira e vouchers na mão, qualquer um é campeão”.

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