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ECONOMIA & FINANÇAS

ADVOGADOS: 89% PERDERAM RENDIMENTO DURANTE A PANDEMIA – INQUÉRITO

A esmagadora maioria dos advogados portugueses (88,6%) vai perder rendimentos devido à pandemia de covid-19, segundo um questionário hoje divulgado pela Ordem dos Advogados, com mais de um terço a apontar para uma quebra total face à remuneração habitual.

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A esmagadora maioria dos advogados portugueses (88,6%) vai perder rendimentos devido à pandemia de covid-19, segundo um questionário hoje divulgado pela Ordem dos Advogados, com mais de um terço a apontar para uma quebra total face à remuneração habitual.

Entre os 4.560 participantes no estudo, a que a Lusa teve acesso, mais de 10% dos 33.590 advogados registados na Ordem, 1.845 (40,5%) indicam que vão sofrer uma redução de rendimentos e honorários de 50% durante o período de confinamento, um número muito próximo dos 1.642 (36%) que esperam uma diminuição de 100%.

Já 554 advogados (12,1%) aguardam uma queda de 25%, enquanto 491 (10,8%) respondem que vão manter a remuneração (apenas 0,6% dos inquiridos não responderam a esta questão).

O questionário “Situação dos advogados portugueses em tempo de pandemia por covid-19” decorreu entre 30 de abril e 08 de maio.

“Estes dados revelam uma grande fragilidade no que respeita ao exercício da advocacia, atividade muito suscetível a alterações anormais de circunstâncias, que se agrava com a ausência sentida por estes advogados de mecanismos de apoio, quer do Estado, quer das instituições de que são membros (a Ordem dos Advogados e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, CPAS), sentimento revelado nas respostas a perguntas abertas”, assinalou no questionário a Ordem dos Advogados.

Em Portugal, o estado de emergência teve início em 18 de março e cessou em 03 de maio, tendo sido decretada a situação de calamidade a partir de 04 de maio. A esta situação, acresce a suspensão dos prazos processuais, com exceção dos processos urgentes, desde o dia 12 de março.

Questionados sobre as dificuldades sentidas com o pagamento das despesas profissionais, um quarto dos inquiridos (25,1%) optou por não responder.

Entre os que responderam 12,4% declara não ter conseguido pagar nenhuma das suas despesas profissionais correntes (CPAS, rendas dos escritórios e despesas associadas) e 48,6% conseguiram honrar todos os seus compromissos profissionais.

“É de salientar que a grande maioria dos advogados que afirmam ter conseguido pagar pontualmente os encargos decorrentes da profissão, mencionam expressamente o enorme esforço e sacrifício pessoal que isso representou, muitas vezes só possível através de poupanças ou empréstimos contraídos para o efeito”, sublinhou a Ordem.

Também dentro do universo destes advogados, foram muitos os que declararam ter conseguido pagar apenas recorrendo a ajuda de familiares (4,8%) e, por último, muitos mencionam ainda achar impossível continuar a manter a situação e honrarem esses compromissos no corrente mês de maio.

No universo desta amostra predominam as advogadas (58,8% de respostas do sexo feminino e 41,2% do sexo masculino) e as idades mais representadas são as do grupo etário dos 40 aos 50 anos (40,6%), seguido da faixa etária dos 50 aos 60 anos (23,5%).

“O grupo representa assim, na sua maioria, advogados experientes, regra geral com mais de 20 anos de prática da advocacia”, salientou a Ordem.

O inquérito também mostra que quase metade dos advogados diz ganhar 1.000 ou menos de 1.000 euros por mês (47,4%).

A larga maioria dos participantes neste estudo são advogados em prática individual (88,1%, ou seja, 3.879 respostas), seguindo-se com um número bastante inferior os profissionais inseridos em sociedades de advogados (10,6%, 466 respostas) e apenas 3,5% são advogados de empresa (159 respostas). Há ainda 56 inquiridos (1,3%) que trabalha em regime misto, isto é, combinando a prática individual e a colaboração com subordinação ou em sociedade.

A diminuição de trabalho e falta de clientes, o encerramento dos tribunais e a suspensão de prazos, e os encargos financeiros da atividade, cumulativamente, foram indicados por aproximadamente 80% dos advogados como as principais dificuldades para o exercício da profissão no período de confinamento.

Já quanto às dificuldades de realização de julgamentos à distância ou presenciais 58,8% dos participantes (2.679) indicaram os meios tecnológicos disponibilizados pelos tribunais como a principal dificuldade).

O cumprimento das recomendações de saúde pública é uma preocupação de 815 advogados, 360 consideram existir maior possibilidade de adiamento de diligências, 418 encontram-se impedidos por assistência a filhos em idade escolar e apenas 288 escolheram outras causas, não especificadas.

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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