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ECONOMIA & FINANÇAS

ADVOGADOS: 89% PERDERAM RENDIMENTO DURANTE A PANDEMIA – INQUÉRITO

A esmagadora maioria dos advogados portugueses (88,6%) vai perder rendimentos devido à pandemia de covid-19, segundo um questionário hoje divulgado pela Ordem dos Advogados, com mais de um terço a apontar para uma quebra total face à remuneração habitual.

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A esmagadora maioria dos advogados portugueses (88,6%) vai perder rendimentos devido à pandemia de covid-19, segundo um questionário hoje divulgado pela Ordem dos Advogados, com mais de um terço a apontar para uma quebra total face à remuneração habitual.

Entre os 4.560 participantes no estudo, a que a Lusa teve acesso, mais de 10% dos 33.590 advogados registados na Ordem, 1.845 (40,5%) indicam que vão sofrer uma redução de rendimentos e honorários de 50% durante o período de confinamento, um número muito próximo dos 1.642 (36%) que esperam uma diminuição de 100%.

Já 554 advogados (12,1%) aguardam uma queda de 25%, enquanto 491 (10,8%) respondem que vão manter a remuneração (apenas 0,6% dos inquiridos não responderam a esta questão).

O questionário “Situação dos advogados portugueses em tempo de pandemia por covid-19” decorreu entre 30 de abril e 08 de maio.

“Estes dados revelam uma grande fragilidade no que respeita ao exercício da advocacia, atividade muito suscetível a alterações anormais de circunstâncias, que se agrava com a ausência sentida por estes advogados de mecanismos de apoio, quer do Estado, quer das instituições de que são membros (a Ordem dos Advogados e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, CPAS), sentimento revelado nas respostas a perguntas abertas”, assinalou no questionário a Ordem dos Advogados.

Em Portugal, o estado de emergência teve início em 18 de março e cessou em 03 de maio, tendo sido decretada a situação de calamidade a partir de 04 de maio. A esta situação, acresce a suspensão dos prazos processuais, com exceção dos processos urgentes, desde o dia 12 de março.

Questionados sobre as dificuldades sentidas com o pagamento das despesas profissionais, um quarto dos inquiridos (25,1%) optou por não responder.

Entre os que responderam 12,4% declara não ter conseguido pagar nenhuma das suas despesas profissionais correntes (CPAS, rendas dos escritórios e despesas associadas) e 48,6% conseguiram honrar todos os seus compromissos profissionais.

“É de salientar que a grande maioria dos advogados que afirmam ter conseguido pagar pontualmente os encargos decorrentes da profissão, mencionam expressamente o enorme esforço e sacrifício pessoal que isso representou, muitas vezes só possível através de poupanças ou empréstimos contraídos para o efeito”, sublinhou a Ordem.

Também dentro do universo destes advogados, foram muitos os que declararam ter conseguido pagar apenas recorrendo a ajuda de familiares (4,8%) e, por último, muitos mencionam ainda achar impossível continuar a manter a situação e honrarem esses compromissos no corrente mês de maio.

No universo desta amostra predominam as advogadas (58,8% de respostas do sexo feminino e 41,2% do sexo masculino) e as idades mais representadas são as do grupo etário dos 40 aos 50 anos (40,6%), seguido da faixa etária dos 50 aos 60 anos (23,5%).

“O grupo representa assim, na sua maioria, advogados experientes, regra geral com mais de 20 anos de prática da advocacia”, salientou a Ordem.

O inquérito também mostra que quase metade dos advogados diz ganhar 1.000 ou menos de 1.000 euros por mês (47,4%).

A larga maioria dos participantes neste estudo são advogados em prática individual (88,1%, ou seja, 3.879 respostas), seguindo-se com um número bastante inferior os profissionais inseridos em sociedades de advogados (10,6%, 466 respostas) e apenas 3,5% são advogados de empresa (159 respostas). Há ainda 56 inquiridos (1,3%) que trabalha em regime misto, isto é, combinando a prática individual e a colaboração com subordinação ou em sociedade.

A diminuição de trabalho e falta de clientes, o encerramento dos tribunais e a suspensão de prazos, e os encargos financeiros da atividade, cumulativamente, foram indicados por aproximadamente 80% dos advogados como as principais dificuldades para o exercício da profissão no período de confinamento.

Já quanto às dificuldades de realização de julgamentos à distância ou presenciais 58,8% dos participantes (2.679) indicaram os meios tecnológicos disponibilizados pelos tribunais como a principal dificuldade).

O cumprimento das recomendações de saúde pública é uma preocupação de 815 advogados, 360 consideram existir maior possibilidade de adiamento de diligências, 418 encontram-se impedidos por assistência a filhos em idade escolar e apenas 288 escolheram outras causas, não especificadas.

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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