NACIONAL
COSTA CONSIDERA ‘PERSECUTÓRIA’ UMA LEI PARA TRAVAR CENTENO NO BANCO DE PORTIGAL
O primeiro-ministro considerou hoje “inadmissível” num Estado de Direito democrático a eventual aprovação pelo parlamento de uma lei “persecutória” que vise impedir Mário Centeno de exercer em breve as funções de governador do Banco de Portugal.
O primeiro-ministro considerou hoje “inadmissível” num Estado de Direito democrático a eventual aprovação pelo parlamento de uma lei “persecutória” que vise impedir Mário Centeno de exercer em breve as funções de governador do Banco de Portugal.
António Costa deixou este aviso no Palácio de Belém, no final da breve cerimónia de posse de João Leão como ministro de Estado e das Finanças em substituição de Mário Centeno, depois de questionado sobre o projeto já aprovado na generalidade, na Assembleia da República, que visa estabelecer um período de nojo de cinco anos entre o exercício de funções governativas e o desempenho do cargo de governador do Banco de Portugal.
“Num Estado de Direito democrático são inadmissíveis leis ‘ad hominem’ com a função de perseguir pessoas. Não costumo comentar iniciativas parlamentares, mas pela gravidade dessa iniciativa não posso deixar de dizer que é absolutamente incompatível com o Estado de direito democrático”, sustentou o primeiro-ministro.
Ainda em relação a este diploma, que apenas mereceu o voto contra do PS e que segue agora para a especialidade no parlamento, António Costa declarou não perceber – “e seguramente ninguém no país percebe – essa vontade de perseguir Mário Centeno”.
“O doutor Mário Centeno cometeu algum crime? Foi crise ter sido membro do Governo e ter exercido essas funções durante mais de cinco anos? Foi crime os resultados que obteve enquanto ministro de Estado e das Finanças?”, interrogou-se o líder do executivo.
Para António Costa, “fora da bolha parlamentar, ninguém percebe que se faça uma lei com um único objetivo, que é o de impedir a eventual nomeação de Mário Centeno para governador do Banco de Portugal”.
“Isso não é admissível num regime democrático, é inaceitável neste caso concreto e quero acrescentar o seguinte: O Governo responde politicamente perante a Assembleia da República, mas tem as suas competências que resultam da Constituição e da lei – competências que não estão ao sabor das vontades conjunturais”, advertiu.
Ou seja, segundo António Costa, “o Governo exercerá as suas competências e não há nenhuma razão para alterar as competências do Governo sempre essa matéria”.
Nesta questão, o primeiro-ministro procurou retirar o presidente do PSD da tentativa de aprovar uma lei no parlamento apenas dirigida contra Mário Centeno, alegando não ter a ideia de que Rui Rio possui “uma visão mesquinha de que se vinga em atos legislativos daquilo que é o debate normal no terreno político”.
“Seria de uma enorme mesquinhez e não tenho o doutor Rui Rio como uma pessoa mesquinha”, reforçou.
No entanto, em relação ao diploma já aprovado na generalidade e que visa estabelecer um período de nojo entre o exercício de funções governamentais e o cargo de governador do Banco de Portugal, António Costa usou a ironia para admitir que “há pessoas a quem o confinamento deve ter feito mal”.
“Mas nós temos de nos manter com a seriedade, com a calma e com a tranquilidade própria de perceber que vivemos num Estado de Direito democrático. O bom senso deve continuar a prevalecer. Por razoes conjunturais, não é aceitável que se alterem as competências de um órgão de soberania. Por quererem perseguir o doutro Mário Centeno, não posso aceitar que pretendam atar os pés e as mãos ao Governo, como se isso fosse normal”, acrescentou.
NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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