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DEPOIS DO CHUMBO SALARIAL FOI APROVADO UM ÚNICO PRÉMIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Os deputados aprovaram hoje por unanimidade uma proposta do PSD que atribui um prémio de desempenho equivalente a 50% da remuneração aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) envolvidos no combate à covid-19 e majoração das férias.

“Durante o ano de 2020, o Governo atribui a todos os profissionais do SNS que, na vigência do estado de emergência e suas renovações, exercessem funções em regime de trabalho subordinado no SNS e tenham praticado, nesse período, de forma continuada e relevante, actos directamente relacionados com a pessoa de suspeitos e de doentes infectados por covid-19, um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50% da remuneração base mensal do trabalhador ao qual seja atribuído”, determina a proposta.

De acordo com o texto da proposta, os profissionais de saúde em funções que, durante o estado de emergência tenham praticado “de forma continuada e relevante actos directamente relacionados com pessoa suspeita e doentes infectados com covid-19, têm ainda uma majoração de dias de férias em função do trabalho prestado.

Ambas as propostas foram aprovadas sem votos contra ou abstenções, durante a discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado Suplementar.

Assim, estes trabalhadores terão “um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efectivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência”.

A medida contempla ainda “um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efectivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência”.

Tanto as férias como o prémio de desempenho aos trabalhadores do SNS envolvidos no combate à doença covid-19 serão regulamentados por diploma próprio do Governo no prazo de 30 dias após a aprovação do Orçamento do Estado Suplementar.


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