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ECONOMIA & FINANÇAS

MÁRIO CENTENO NOMEADO GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL APENAS COM O APOIO DO PS

O ex-ministro das Finanças, Mário Centeno, foi hoje nomeado como novo governador do Banco de Portugal, sucedendo a Carlos Costa, cujo mandato terminou em 08 de julho, depois de 10 anos no cargo.

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O ex-ministro das Finanças, Mário Centeno, foi hoje nomeado como novo governador do Banco de Portugal, sucedendo a Carlos Costa, cujo mandato terminou em 08 de julho, depois de 10 anos no cargo.

O anúncio foi feito aos jornalistas pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após uma reunião do Conselho de Ministros, que começou às 09:30, no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.

Questionada pela Lusa, a governante adiantou que Mário Centeno assume as novas funções na próxima segunda-feira.

A escolha de Centeno para o cargo foi polémica, pelo facto de este responsável passar quase diretamente do Ministério das Finanças (onde foi ministro até junho) para o Banco de Portugal, quando em 09 de junho foi aprovado no parlamento, na generalidade, um projeto do PAN que estabelecia um período de nojo de cinco anos entre o exercício de funções governativas na área das Finanças e o desempenho do cargo de governador.

Contudo, em 17 de junho a esquerda parlamentar (PCP e BE, sendo já sabido que PS era contra) demarcou-se da intenção do PAN de estabelecer esse período de nojo e, em 25 de junho, o parlamento suspendeu por quatro semanas a apreciação na especialidade do projeto do PAN até chegar o parecer pedido ao Banco Central Europeu (BCE).

No mesmo dia, o primeiro-ministro, António costa, escreveu ao presidente da Assembleia da República a comunicar a proposta do Governo para nomear o ex-ministro das Finanças Mário Centeno para o cargo de governador do Banco de Portugal.

Carlos Costa terminou em 08 de julho formalmente o segundo mandato como governador do Banco de Portugal, mas mantém-se em funções até à tomada de posse do sucessor.

Mário Centeno nasceu no Algarve em 1966 e licenciou-se em economia no ISEG, em Lisboa (onde chegou a professor catedrático). Depois de regressar de Harvard com um doutoramento, em 2000, ingressou no Banco de Portugal, no qual foi economista, diretor-adjunto do Departamento de Estudos Económicos e consultor da administração.

Entre novembro de 2015 e junho de 2020 foi ministro das Finanças dos dois governos PS liderados por António Costa. Foi eleito presidente do Eurogrupo, o grupo de ministros das Finanças da zona euro, e levou as contas públicas portuguesas ao primeiro saldo positivo em democracia, mais concretamente desde o ano de 1973.

Contudo, o seu percurso também foi feito de polémicas (em 2017, o caso das trocas de SMS com o gestor António Domingues, da Caixa Geral de Depósitos, o que originou uma comissão parlamentar de inquérito, e mais recentemente com o primeiro-ministro sobre a injeção de capital no Novo Banco) e a sua saída foi criticada por quadrantes políticos que o acusaram de abandonar o barco no meio da tempestade provocada pela covid-19.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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