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NACIONAL

“CARTA POR PONTOS” RESULTA

Carta por Pontos já deu frutos, garante Governo. Contraordenações diminuíram 25,4% em junho, o que demonstra que os condutores passaram a ter um “comportamento completamente diferente na estrada”, diz secretário de Estado da Administração Interna. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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"PONTOS" COM RESULTADOS

As contraordenações diminuíram 25,4 % em Junho, no primeiro mês da entrada em vigor da Carta por Pontos, disse esta quarta-feira o secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes.

“As contraordenações tiveram uma quebra de 25,4 por cento, isto quer dizer que contraria completamente aquilo que as pessoas diziam, que com a Carta por Pontos estávamos a trabalhar para a caça à multa, o que não é verdade”, disse aos jornalistas Jorge Gomes no final da cerimónia que assinalou o arranque do primeiro dos 30 radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade.

O secretário de Estado adiantou que a redução em 25,4 % das contraordenações, durante o primeiro mês da entrada em vigor da Carta por Pontos, demonstra que os condutores passaram a ter um “comportamento completamente diferente na estrada”.

Jorge Gomes disse também que o importante para o Estado português “não é ter receitas pelas contraordenações”, nem “despesas com a sinistralidade”, mas sim reduzir o número de acidentes rodoviários nas estradas.

Com o sistema da Carta por Pontos, que entrou em vigor a 1 de Junho, todos condutores passaram a ter um “cadastro”, com uma pontuação inicial de 12 pontos, que aumenta ou diminui, em função das infrações.

Ao título de condução de cada condutor, é atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas que podem aumentar caso não existam infrações ao fim de três anos.

No entanto, os condutores não podem ultrapassar os 15 pontos.

LUSA

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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