ECONOMIA & FINANÇAS
CRISE: NOVO APOIO À RETOMA ‘VEM INTRODUZIR RUÍDO’ NAS EMPRESAS – CIP
O presidente da CIP — Confederação Empresarial considerou hoje que o novo apoio à retoma “vem introduzir ruído” nas empresas, insistindo que o Governo devia ter mantido o ‘lay-off’ simplificado pelo menos até setembro para preservar o emprego.
O presidente da CIP — Confederação Empresarial considerou hoje que o novo apoio à retoma “vem introduzir ruído” nas empresas, insistindo que o Governo devia ter mantido o ‘lay-off’ simplificado pelo menos até setembro para preservar o emprego.
“A figura do ‘lay-off’ tal como está desenhada deveria ser mantida pelo menos até setembro e depois reavaliada no último trimestre do ano, mas não foi esse o entendimento do Governo”, lamentou em declarações à Lusa o presidente da CIP.
Apesar de “não ser uma solução milagrosa”, o ‘lay-off’ simplificado “foi a forma que se encontrou para acautelar, tanto quanto possível, a manutenção dos postos de trabalho” durante a crise causada pela pandemia de covid-19, acrescentou o presidente da CIP, defendendo que “em equipa que ganha não se mexe”.
Sobre o novo apoio à retoma progressiva da atividade que irá substituir o ‘lay-off’ simplificado a partir de agosto, António Saraiva considera que “todas as medidas de apoio às empresas são bem vindas”, mas realça que as alterações vêm “introduzir ruído numa comunicação que devia ser fluida”.
“Há mais burocracia, novos formulários, nova legislação, novas plataformas de acesso e isso acaba por introduzir ruído, que é o que menos precisamos neste momento”, reforçou o líder da confederação empresarial.
“As medidas não vêm somar, vêm alterar soluções e isso deixa-me intranquilo”, afirmou o presidente da CIP, sublinhando que “todos os analistas preveem que em setembro, outubro, os níveis de desemprego comecem a ser semelhantes ou superiores à crise anterior”, pelo que acredita que as medidas voltarão a ser reavaliadas nessa altura.
O Governo aprovou na segunda-feira, num Conselho de Ministros extraordinário, o regime que vai suceder ao ‘lay-off’ simplificado a partir de agosto, designado por “apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica”.
Com o novo regime as empresas podem, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o ‘lay-off’ simplificado, regime que, por sua vez, termina este mês.
As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% têm direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não trabalhadas.
Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.
Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas trabalhadas (35%).
ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.
O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.
Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.
O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.
A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.
Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.
Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.
ECONOMIA & FINANÇAS
UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).
“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.
Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.
Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.
“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.
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