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O valor cobrado pela administração central a título de taxas e multas atingiu um recorde no ano passado. Os cidadãos pagaram quase 907 milhões de euros neste tipo de penalizações, em grande parte devido a infracções nos impostos a pagar e multas de trânsito.

Segundo um relatório publicado ontem pelo Tribunal de Contas (TdC), com o acompanhamento da execução orçamental da administração central, as receitas obtidas na rubrica “taxas, multas e outras penalidades” aumentaram 15% no ano passado – cerca de 118 milhões de euros a mais face a 2015.

Os quase 907 milhões de euros conseguidos com “falhas” legais dos cidadãos representam um máximo histórico, segundo os relatórios anteriores publicados pelo organismo de fiscalização das contas públicas.

O Tribunal explica que, para este crescimento, foi determinante a acção da Autoridade Tributária e Aduaneira. O TdC põe “enfâse” no aumento de 53,8 milhões de euros verificado na cobrança coerciva arrecadada pela AT, que representa uma subida de 145% face ao ano anterior.

O relatório destaca ainda as multas e coimas por infracções ao Código da Estrada, que aumentaram 30,7% no último ano, representando um encaixe extra de 21,1 milhões de euros. Neste ponto tiveram especial importância as multas cobradas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (mais 10,3 milhões de euros) e pela GNR (mais 9,8 milhões).

Contudo, o TdC não deixa de assinalar uma contradição da administração central. A eficiência acrescida na cobrança de multas não tem seguimento quando o Estado tem de prestar contas pela gestão dos dinheiros públicos.

“O incumprimento de prazos legais para encerrar a contabilidade do Tesouro e para divulgar a conta provisória subsiste em contraste flagrante com as consequências gravosas que o Estado impõe aos cidadãos nessa matéria”, indica o relatório, numa referência aos reportes obrigatórios que o Ministério das Finanças tem ao Tribunal de Contas, a nível de contas públicas. O organismo acrescenta que “a violação de normas legais relativas à gestão e controlo orçamental, de tesouraria e de património, bem como o incumprimento das recomendações do Tribunal de Contas, constituem infracções financeiras previstas e sancionadas” na legislação em vigor.

Esta não é a primeira vez que as Finanças merecem reparos do órgão de fiscalização das contas públicas. “As situações, apontadas pelo Tribunal, de desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e das despesas e deficiências que subsistem nos procedimentos aplicados, continuam a comprometer o rigor e a transparência das Contas Públicas”, lê-se no relatório.

O tribunal lembra que, para que as situações de incumprimento sejam ultrapassadas, “tem vindo a reiterar” recomendações em vários relatórios. O TdC lembra até que defende desde 2005 a implementação da interligação dos sistemas da AT ao sistema de contabilização das receitas da Conta Geral do Estado. Mas enquanto esse sistema permanece por implementar, a administração foi mais rápida a criar o sistema de facturas electrónicas que nos últimos anos tem permitido:

“Pelas razões que levaram à implementação do E-factura, em poucos meses, é mais do que oportuno que o Estado, o Ministério das Finanças e a AT também apliquem, como administradores de receitas públicas, os princípios e procedimentos que tornaram obrigatórios aos contribuintes por os reputarem essenciais para a eficácia do controlo dessas receitas”, nota o relatório.

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