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ECONOMIA & FINANÇAS

CRISE: CENTENO DEFENDE APOIOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS E CENTRADOS NO MERCADO DE TRABALHO

O governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, defendeu hoje que devem ser focadas e temporárias as políticas públicas de combate à atual crise, caso do apoio aos trabalhadores com dificuldade de integração no mercado de trabalho pós-pandémico.

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O governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, defendeu hoje que devem ser focadas e temporárias as políticas públicas de combate à atual crise, caso do apoio aos trabalhadores com dificuldade de integração no mercado de trabalho pós-pandémico.

Na sua intervenção no final da 10.ª Conferência “Desenvolvimento económico português no espaço europeu”, organizada pelo Banco de Portugal, Mário Centeno afirmou que esta crise, apesar de ter as características de uma crise temporária, acarreta consigo consequências duradouras, como o aumento da dívida pública e privada e uma maior desigualdade, a que “acresce uma geração que sofre duas crises massivas em menos de 10 anos” com impacto significativo na inclusão no mercado de trabalho.

Perante isto, defendeu, as políticas públicas de combate à crise, provocada pela pandemia de covid-19, e suas consequências “devem atuar na margem” e através de apoios temporários.

Por um lado, porque “os níveis de dívida tornam proibitivas as intervenções massivas nos apoios sociais e à economia” e, por outro lado, porque perante uma crise que não é estrutural não devem ser alteradas “as características estruturais do sistema de apoio social e económico”.

“Alterações permanentes neste momento irão distorcer os mecanismos de apoio à atividade, tornam-se mais difíceis de adaptar no futuro e correm o risco de não responder às exigências da natureza da crise que temos em mãos”, considerou o ex-ministro das Finanças de Governos PS (entre novembro de 2015 e junho de 2020).

Centeno defendeu, assim, que os apoios se “devem centrar nos trabalhadores com maior dificuldade de inclusão no mercado de trabalho pós-pandémico”.

Além disso, acrescentou, os apoios ao emprego não devem promover o emprego nas mesmas empresas e setores mas incentivar novas contratações para gerar criação líquida de emprego, melhoria da produtividade e redução dos níveis de desigualdade. É importante, frisou, que não sejam criados impedimentos à mobilidade do emprego.

O governador do Banco de Portugal defendeu ainda que os fundos públicos para o investimento devem priorizar projetos que assegurem a “sustentabilidade não só financeira mas também ambiental” e sejam catalisadores do investimento privado.

“Ao ter de atuar na margem, ao ter de ser focado, inclusivo e englobador das diferentes dimensões da atividade económica, o ‘mix’ de políticas deve dirigir-se a políticas de capital humano (educação e formação), políticas de mercado de trabalho (incluindo salário mínimo) e obviamente às empresas, políticas de concorrência e regulação, que são aquelas que no fim de qualquer processo de transformação vão constituir mecanismos de aproximação das políticas públicas às pessoas, às empresas e portanto à sociedade como um todo”, afirmou.

Por fim, Centeno citou dados da evolução salarial entre 2013 e 2019 para afirmar que o país tem de se regressar a essa dinâmica para, através do mercado de trabalho, haver diminuição da desigualdade de rendimentos e tornar-se mais competitivo.

Segundo Centeno, entre 2013 e 2019, os salários declarados à Segurança Social aumentaram 32% em termos nominais (num contexto de baixa inflação), ou seja, mais 12 mil milhões de euros em massa salarial. Desse aumento, 3.900 milhões de euros foram aumento do salário médio mas 8.500 milhões de euros foram referentes a crescimento de emprego assalariado.

“Ou seja, desde o fim da crise, o mercado de trabalho em Portugal absorveu 22% de trabalhadores com registos assalariados na segurança social. Esta dinâmica tem de ser retomada com mercados mais eficientes e políticas mais direcionadas”, disse.

As medidas para combater a covid-19 paralisaram setores inteiros da economia mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) alertou que a pandemia reverterá os progressos feitos desde os anos de 1990, em termos de pobreza, e aumentará a desigualdade.

O FMI prevê uma queda da economia mundial de 4,4% em 2020, com uma contração de 4,3% nos Estados Unidos e de 5,3% no Japão, enquanto a China deverá crescer 1,9%.

Para 2021, a organização com sede em Washington antecipa um crescimento da economia mundial de 5,2%, face a 2020.

Para Portugal, o FMI prevê uma queda de 10% em 2020, e uma recuperação de 6,5% para 2021.

Estas previsões diferem das do Governo português, que antecipa uma queda da economia de 8,5% este ano, e uma recuperação de 5,4% em 2021.

Já a Comissão Europeia prevê uma queda de 9,3% da economia portuguesa em 2020, e um crescimento de 5,4% no próximo ano.

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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