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PORTO: STCP E METRO COM SERVIÇO LIMITADO NA PASSAGEM DE ANO

A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) vai operar com horários de sábado e sem serviço de madrugada no dia de passagem de ano e a Metro do Porto funcionará até às 23:00, anunciaram hoje as empresas.

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A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) vai operar com horários de sábado e sem serviço de madrugada no dia de passagem de ano e a Metro do Porto funcionará até às 23:00, anunciaram hoje as empresas.

Em comunicado, a STCP explica que ajustou os horários dos seus autocarros no seguimento da renovação do Estado de Emergência e da “reduzida procura prevista” para os próximos dias, sendo que na quinta-feira, o último dia do ano, os autocarros da rede vão operar com o horário de sábado.

No dia 01 de janeiro, o serviço de madrugada não se vai realizar e a partir das 06:00 entra em vigor o horário de “domingos e feriados”, com uma redução de oferta após as 13:00 em algumas linhas.

Quanto à rede de elétricos, a operadora afirma que vão funcionar com o habitual horário e com recolha pelas 19:00 no dia 31 de dezembro, sendo que na sexta-feira o serviço estará suspenso.

Nos dias 02 de 03 de janeiro os horários da rede de autocarros permanecem sem alterações, mantendo-se a redução de oferta a partir das 13:00.

Também a Metro do Porto anunciou hoje que, nas diversas linhas da rede, as últimas partidas no dia 31 de dezembro têm lugar “cerca das onze da noite”.

“Na última noite do ano, o Metro do Porto funciona apenas até às 23:00, em linha com as restrições à mobilidade em vigor ao abrigo do estado de emergência”, refere.

Na sexta-feira, a operação do Metro será “idêntica à dos feriados”, tendo inicio às 06:00.

Nos dias 02 e 03 de janeiro, estará disponível a oferta normal, com “todas as viagens em veículos simples”.

A operadora adianta ainda que retoma a sua operação habitual na segunda-feira, 04 de janeiro.

Portugal contabiliza pelo menos 6.751 mortos associados à covid-19 em 400.002 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.

O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

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PORTO: MP QUER FERNANDO MADUREIRA E “POLACO” NA PRISÃO POR AGRESSÃO A POLÍCIAS

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

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O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

O processo, que está a ser julgado no Tribunal do Bolhão, no Porto, tem nove arguidos, incluindo Madureira, líder da claque Super Dragões, Hugo Carneiro, conhecido por “Polaco” – ambos em prisão preventiva no âmbito da “Operação Pretoriano” -, e outros sete elementos, acusados do crime de participação em rixa no contexto de espetáculo desportivo.

Nas alegações finais, a procuradora do MP pediu a condenação de todos os arguidos, alguns a penas efetivas de prisão, mas sem especificar nomes, admitindo que, em relação aos arguidos primários (sem antecedentes criminais), as penas possam ser suspensas ou substituídas pelo pagamento de multa.

A magistrada sustentou que os arguidos agiram “em coautoria e em comunhão de esforços”, sublinhando “a gravidade dos factos, o tumulto criado e o número de intervenientes” na rixa, que, refere a acusação do MP, envolveu o arremesso de pedras e de tochas contra os agentes policiais, que protegiam os adeptos do Benfica que chegavam à estação de Metro do Dragão, para assistirem ao jogo de hóquei em patins, em abril de 2018, no Pavilhão Dragão Caixa.

Para a procuradora do MP, os testemunhos dos agentes da PSP e as imagens de videovigilância “desmentem” as versões apresentadas em julgamento por Fernando Madureira e por outros três arguidos – cinco mantiveram-se em silêncio -, segundo as quais nada tiveram a ver com a rixa, pois estavam a distribuir bilhetes quando se aperceberam “da confusão instalada junto ao metro”.

O MP frisa que as testemunhas colocaram “todos os arguidos” no local da contenda, lembrando que um dos agentes policiais foi atingido na face por uma pedra arremessada pelo grupo.

Advogados de defesa argumentam

Já o advogado de Fernando Madureira, que assistiu à sessão por videoconferência a partir do estabelecimento prisional onde está em prisão preventiva, apontou “incongruências” aos depoimentos dos agentes policiais, sustentando não ter havido qualquer tipo de premeditação ou “coautoria moral” por parte do seu cliente.

Gonçalo Cerejeira Namora sublinhou que nada se pode provar contra o seu constituinte, pois o mesmo nada teve a ver com os factos em julgamento, acrescentando que Madureira estava a distribuir cerca de 600 bilhetes para o jogo de hóquei em patins.

Nesse sentido, o advogado pugnou pela absolvição do seu constituinte.

O advogado de Hugo “Polaco” também pediu a absolvição do seu cliente e de outro arguido, negando a participação dos seus constituintes na rixa, mas admitiu a condenação de outros dois arguidos, os quais assumiram a sua intervenção nos factos, mas a penas de multa, pois, disse, são ambos primários.

As restantes defesas pediram igualmente a absolvição dos respetivos constituintes.

A leitura da sentença ficou marcada para 23 de maio, às 9h30.

Em julgamento estão alegadas agressões a adeptos do Benfica e a agentes da PSP cometidas antes de um jogo de hóquei em patins, em 2018, nas imediações do Estádio do Dragão e do pavilhão do FC Porto.

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AVEIRO: ATLETA MORREU EM MARATONA APÓS PARAGEM CARDIORRESPIRATÓRIA

Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

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Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

Segundo a fonte, o incidente ocorreu ao quilómetro 33, a vítima foi assistida no local e transportada ainda com vida para o hospital onde acabou por morrer.

O atleta era português, residente na Grande Lisboa, acrescentou.

O vencedor da maratona foi o marroquino Mohamed Chaaboud, com o tempo de 02:09:19.290.

O atleta português melhor classificado nesta prova foi Carlos Costa que chegou à meta em quinto lugar.

A maratona levou a Aveiro mais de 20 mil pessoas, de 91 nacionalidades diferentes.

Organizada pela Global Sport, promovido pelo Município de Aveiro e Turismo do Centro de Portugal e com o apoio do Município de Ílhavo, a prova dividiu-se em quatro distâncias: a maratona, 42 quilómetros, a meia-maratona, 21 quilómetros, corrida, 10 quilómetros, e a caminhada, 5 quilómetros.

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