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ECONOMIA & FINANÇAS

PREÇO MÉDIO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS CAI 13,5% NO FIM DE 2020 – BARÓMETRO

O preço médio para arrendamento de imóveis desceu 13,5% no final de 2020, depois da quebra de 20,9% no período de desconfinamento, na comparação com igual período de 2019, revela o barómetro anual do portal Imovirtual.

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O preço médio para arrendamento de imóveis desceu 13,5% no final de 2020, depois da quebra de 20,9% no período de desconfinamento, na comparação com igual período de 2019, revela o barómetro anual do portal Imovirtual.

“Terminamos o ano com uma diminuição dos preços de 13,5% (de 1.198 euros em 2019 para 1.036 euros em 2020)”, segundo a análise hoje divulgada com base nos imóveis anunciados no Imovirtual.

No início de 2020, o preço médio caiu 9,6% face ao período homólogo, para 1.191 euros, tendo no período do confinamento registado um decréscimo de 13,3%.

“No período do desconfinamento assistimos a uma quebra acentuada de 20,9% quando comparado com o mesmo período no ano anterior, passando de 1.355 euros para 1.072 euros”, refere o portal em comunicado.

Porto foi o distrito com o decréscimo mais acentuado do preço médio para arrendamento com uma queda em dezembro de 19,2% face ao mês homólogo, para 904 euros.

Seguiu-se Castelo Branco, onde o preço caiu 14,9% no final do ano para 407 euros e Lisboa com uma queda de 13,9% em dezembro face ao mês homólogo, para 1.319 euros.

Já o preço médio dos imóveis anunciados para venda aumentou em 2020 face a 2019, com o período de confinamento a registar a maior subida, de 11,3%, para 352.339 euros, segundo o barómetro.

“O panorama do preço médio dos imóveis anunciados no Imovirtual para venda em Portugal durante o ano de 2020 quando comparado com o ano de 2019 é bastante positivo”, sublinha o portal, no comunicado.

Segundo o barómetro, no início de 2020 houve um aumento de 8% do preço médio dos imóveis para venda, para 344.417 euros, comparando com o mesmo período de 2019.

Já no período da pandemia e do confinamento, registou-se um aumento homólogo do preço médio de apartamentos e moradias em 11,3%, passando para 352.339 euros.

De acordo com o documento, no “período do desconfinamento” que se seguiu, o preço médio aumentou 7,2% em termos homólogos, tendo atingido 348.223 euros em dezembro, uma subida de 1,6% face ao mesmo mês de 2019.

Setúbal, Vila Real, Aveiro e Évora foram os distritos com maiores subidas dos preços ao longo do ano.

Segundo os resultados do barómetro, Setúbal apresentou em janeiro um aumento de 17,5% e depois uma subida de 19,6% no período do confinamento, tendo o preço médio atingido 291.863 euros em 2020.

No período do desconfinamento, o aumento em Setúbal foi de 14,2%, “acompanhado do aumento da procura na ordem dos 21,6%”, indica o portal Imovirtual.

No distrito de Vila Real, o portal destaca o período de confinamento e desconfinamento, com aumentos de 11,8% e 13,9% respetivamente. Em dezembro, o preço médio foi de 177.763 euros (mais 4,5% homólogos).

Já o distrito de Aveiro começou o ano com um aumento dos preços em 11,3% que se manteve durante o confinamento, mantendo um crescimento de 9,9% no final do ano, para 215.092 euros face a 2019.

No caso de Évora, o distrito fechou o ano com um aumento do preço médio de 16,9% para 205.187 euros, depois de subidas de 19,7 e 15,1% no início do ano e na pandemia, respetivamente.

Ao contrário, Portalegre e Guarda foram os distritos com um decréscimo mais acentuado do preço médio.

Portalegre iniciou o ano com um decréscimo do preço médio que se manteve no confinamento, de 14,5% e de 13,5%, respetivamente e, no período de desconfinamento, registou uma queda de 21,4% para 132.082 euros.

O ano termina com Lisboa, Faro, Região Autónoma da Madeira e Porto no ‘top’ dos distritos mais caros para comprar um imóvel, segundo o portal.

Em Lisboa, destaca-se o período do confinamento, com um aumento em 12,1%, terminando o ano com um preço médio de 557.595 euros.

No final do ano, o preço médio dos imóveis para venda em Faro atingiu 453.378 euros (mais 1,8% em relação a 2019), seguindo-se a Madeira onde o preço fechou o ano nos 331.472 euros, um aumento de 1% comparado com o período homólogo.

Segundo o Imovirtual, no Porto houve um aumento do preço médio no período do confinamento de 12,9%, para 315.417 euros e o distrito terminou o ano com um aumento de 1,9% para 311.443 euros face ao período homólogo.

Já olhando para a venda de apartamentos e moradias ao longo de 2020, o preço médio de venda em Portugal manteve uma variação de 1%, à exceção do período do desconfinamento onde se verificou um decréscimo de 0,11%.

“Quando comparado o primeiro mês do ano com o último, observa-se um aumento (+1,1%), passando o preço médio de 344.417 euros em janeiro para 348.223 euros em dezembro”, lê-se no documento.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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