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PRESIDENTE DA REPÚBLICA VETA DECRETO SOBRE INSEMINAÇÃO PÓS-MORTE

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o decreto do parlamento sobre inseminação pós-morte considerando que suscita dúvidas no plano do direito sucessório e questionando a sua aplicação retroativa.

Na mensagem dirigida à Assembleia da República a propósito deste veto, divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado pede aos deputados que reconsiderem as disposições nestes domínios “designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória”.

Em causa está um decreto que permite o recurso à procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, aprovado em 25 de março com votos a favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e Iniciativa Liberal (IL) e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP e Chega e a abstenção de cinco deputados socialistas.

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