REGIÕES
PEDRÓGÃO GRANDE: JULGAMENTO ‘CONDICIONADO’ DEVIDO À PRESSÃO DE MARCELO E COSTA – ADVOGADO
O advogado do presidente da Câmara de Pedrógão Grande disse hoje que o julgamento para determinar responsabilidades nos incêndios de 2017 “foi pervertido desde o primeiro momento pela intervenção abusiva do Presidente da República e do primeiro-ministro”.
O advogado do presidente da Câmara de Pedrógão Grande disse hoje que o julgamento para determinar responsabilidades nos incêndios de 2017 “foi pervertido desde o primeiro momento pela intervenção abusiva do Presidente da República e do primeiro-ministro”.
“Este julgamento foi pervertido desde o primeiro momento pela intervenção abusiva do Presidente da República e do primeiro-ministro, quando nos primeiros dias fazem a afirmação bombástica que lesou a presunção de inocência: ‘todos os responsáveis serão severamente punidos’”, afirmou Manuel Magalhães e Silva, defensor de Valdemar Alves, nas exposições introdutórias, no início do julgamento, que hoje arrancou no Tribunal Judicial de Leiria.
Magalhães e Silva salientou que na altura não se colocou “a hipótese de haver uma força maior”.
Mas o que tivemos anos a fio foi o circo de procura de responsáveis sempre à revelia dos continuados pareces técnicos”, recordou.
Segundo o advogado, “esteve-se perante um ‘tsunami’ e não passa pela cabeça de ninguém que seja possível combater um ‘tsunami’”.
“Não se combate, sofre-se”, salientou Magalhães e Silva, realçando a “impotência perante tal fenómeno”.
Referindo ainda que “o que aconteceu na pronúncia foi um carimbo da acusação”, o advogado referiu que “é complicado perante o ambiente social que se criou, mas os autos estão arquivados”.
Magalhães e Silva defendeu ainda que o julgamento não se deveria realizar, tendo em conta o recurso do Ministério Público para o Tribunal da Relação.
“Deveria haver entendimento que o recurso deveria subir de imediato e não se esperar pelo final do julgamento, correndo o risco de ter de se repetir”.
A presidente do tribunal coletivo que está a julgar o processo sobre as responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande admitiu hoje o recurso do Ministério Público (MP), mas este sobe ao Tribunal da Relação de Coimbra após o julgamento.
“Por a decisão ser recorrível, o recurso ser tempestivo e a recorrente ter legitimidade, admito o recurso interposto” pela magistrada do Ministério Público, lê-se no despacho da juíza-presidente, Maria Clara Santos, a que a agência Lusa teve acesso.
O julgamento de 11 arguidos para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, nos quais o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, iniciou-se hoje em Leiria.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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