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NACIONAL

COVID-19: FESTAS E ROMARIAS POPULARES CONTINUAM PROIBIDAS ESTE VERÃO – GOVERNO

As festas e romarias populares continuam proibidas este verão, pelo menos até ao final de setembro, por serem um fator de risco “muito acrescido” de transmissão da covid-19, devido às grandes aglomerações, disse hoje o primeiro-ministro.

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As festas e romarias populares continuam proibidas este verão, pelo menos até ao final de setembro, por serem um fator de risco “muito acrescido” de transmissão da covid-19, devido às grandes aglomerações, disse hoje o primeiro-ministro.

No final de uma reunião do Conselho de Ministros, reunido para definir a estratégia de combate à pandemia, o primeiro-ministro anunciou que o Governo decidiu um plano de alargamento das atividades económicas em três fases, a primeira das quais se inicia no próximo domingo.

Entre as atividades que ficam de fora deste alargamento inicial, segundo o Governo, estão as festas e romarias populares que, de acordo com António Costa, só serão permitidas “quando não houver risco de atividades de grande aglomeração”.

“Não estão previstas nem na primeira fase, nem na segunda fase”, destacou.

No novo plano do Governo, as medidas vão passar a ter uma dimensão nacional, deixando de existir restrições em função da situação de cada concelho.

As três fases previstas para a abertura das atividades estão relacionadas com o nível de vacinação dos portugueses: a primeira inicia-se já no domingo, em 01 de agosto, correspondente a mais de 50% das pessoas vacinadas, a segunda inicia-se em 05 de setembro (mais de 70% da população vacinada) e a terceira decorre a partir de outubro (mais de 80% de vacinados).

A partir de domingo acabam as atuais restrições de horários no comércio e restauração, que passam a ter de encerrar às duas da manhã, mantendo-se a obrigatoriedade de uso de certificado digital ou teste negativo em espaços interiores aos feriados e fins de semana, além do cumprimento das regras da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Os espetáculos culturais também têm uma limitação horária até às duas da manhã, desde que tenham 66% de lotação.

Também nesta primeira fase acaba a limitação da circulação na via pública aplicada aos concelhos de maior risco de incidência de covid-19.

Entre as medidas que entram domingo em vigor está ainda a possibilidade de realização de casamentos e batizados com uma lotação de 50%; o teletrabalho deixa de ser obrigatório, apesar de ser recomendado, e os equipamentos de diversão, como carrosséis e jogos itinerantes, podem começar a trabalhar em todos os concelhos do país.

Em setembro, a utilização de máscara na via pública deixará de ser obrigatória, exceto em situações de ajuntamentos, os casamentos e batizados e eventos culturais poderão ter uma lotação máxima de 75%, os transportes públicos não terão limite de lotação e os serviços públicos funcionarão sem marcação prévia.

Só em outubro, para quando está prevista a meta de 85% da população com vacinação completa, está prevista a abertura de bares e de discotecas, o funcionamento de restaurantes sem limite de pessoas e o fim dos limites de lotação em geral.

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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