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NACIONAL

COVID-19: TESTES OBRIGATÓRIOS PARA ACESSO A LARES, ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E GRANDES EVENTOS

O acesso a lares, estabelecimentos de saúde e grandes eventos culturais ou desportivos passa a exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, mesmo para pessoas vacinadas contra a covid-19, anunciou hoje o primeiro-ministro.

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O acesso a lares, estabelecimentos de saúde e grandes eventos culturais ou desportivos passa a exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, mesmo para pessoas vacinadas contra a covid-19, anunciou hoje o primeiro-ministro.

Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, que aprovou medidas para conter a pandemia, António Costa assumiu a necessidade de “incrementar as situações em que o recurso a testes é obrigatório e condição para acesso a certos locais ou certas atividades”, face ao agravamento da situação epidemiológica no país, enumerando as estruturas abrangidas por este requisito.

“Em primeiro lugar, para as visitas aos lares. Gostaria de sublinhar que não há nenhuma medida que esteja em vigor que restrinja de qualquer forma que os familiares possam visitar os seus familiares que estão a residir em lares. Contudo, para proteção dos familiares e de toda a comunidade que vive e trabalha no lar, para as visitas passa a ser necessário a exigência de teste para se poder entrar”, disse.

António Costa salientou também a obrigação de apresentação de teste com resultado negativo nas “visitas aos doentes que estão internados em qualquer estabelecimento de saúde”, bem como para “todos os grandes eventos, qualquer que seja a sua natureza, cultural ou desportiva, que se verifiquem em lugares improvisados, sem lugares marcados e em todos os recintos desportivos, cobertos ou ao ar livre”.

O primeiro-ministro anunciou ainda que o teste passa também a ser um “requisito para se poder entrar nas discotecas e nos bares”, além da atual exigência do certificado digital.

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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