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ECONOMIA & FINANÇAS

100 MIL DEVEDORES JÁ ADERIRAM AO PERES

O Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social (PERES) contou até sexta-feira com a adesão de 100 mil processos, com um valor médio de 2.000 euros, disse hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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O Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social (PERES) contou até sexta-feira com a adesão de 100 mil processos, com um valor médio de 2.000 euros, disse hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

“O programa PERES está a ter uma adesão muito significativa”, afirmou Fernando Rocha Andrade, à margem de uma conferência sobre o próximo Orçamento do Estado, na Faculdade de Direito de Lisboa.

Mas a adesão a este programa de redução de dívidas fiscais, em vigor há pouco mais de duas semanas, captou principalmente as dívidas de pequena dimensão, segundo a mesma fonte.

“Estamos muito contentes”, concluiu Rocha Andrade, referindo-se à adesão ao PERES.

Desde o início deste mês (04 de novembro), os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir aos PERES e beneficiar de um perdão total ou parcial dos juros e custas, uma vez que o regime prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal quando a dívida é paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, quando é paga em prestações.

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

Os contribuintes podem aderir ao programa até ao dia 20 de dezembro, devendo todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efetuados até ao dia 30 de dezembro deste ano.

Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal.

Já os contribuintes que optem por um plano prestacional podem pagar a sua dívida num máximo de 150 parcelas, mas têm de pagar inicialmente pelo menos 8% da totalidade do capital em dívida.

O diploma que regula o PERES foi publicado em Diário da República no dia 03 de novembro e nele o Governo argumentou que, nos últimos anos, “as famílias e as empresas nacionais foram confrontadas com os reflexos da crise económica e financeira internacional, agravada pelos efeitos económicos do período de assistência financeira, que conduziram a situações excecionais de incumprimento das obrigações fiscais e contributivas”.

O executivo justificou, assim, “uma medida legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da atividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia”.

LUSA

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RECICLAGEM EM PORTUGAL CONTINUA AQUÉM DAS METAS DEFINIDAS

A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

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A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

No relatório da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre reciclagem relativo a 2022, a recolha indiferenciada (lixo comum) representa 77% dos resíduos recolhidos, enquanto a recolha seletiva (reciclagem) representa apenas 21%.

A APA alerta que, apesar de algumas melhorias na recolha seletiva, que tem aumentado na última década, a taxa de recolha indiferenciada “mantém-se elevada” e que “é crucial inverter” o panorama.

Segundo os dados do relatório, o vidro foi o resíduo mais reciclado em 2022, representando cerca de 55% da recolha, enquanto a percentagem de plástico reciclado é de apenas 22% e a de papel e cartão de 47%.

A agência refere que nos resíduos urbanos produzidos em Portugal, a maioria – cerca de 57% – é depositada em aterro e apenas 16% são encaminhados para reciclagem.

A recolha de resíduos indiferenciados representa cerca de 80% do recolhido em 2022, sendo este um indicador “que ao longo dos anos não tem dado sinais de melhoria”, apesar dos investimentos efetuados para o efeito.

A APA diz ainda que os resíduos recolhidos de forma indiferenciada têm “um enorme potencial” que é pouco aproveitado, por terem como destino o aterro ou a valorização energética.

Citada em comunicado a propósito do Dia Internacional da Reciclagem, que se comemora hoje, a diretora executiva da Sociedade Ponto Verde, Ana Trigo Morais, defende que Portugal “tem feito um trabalho notável no que diz respeito à reciclagem de embalagens” e o sistema “tem vindo a evoluir”, mas considera que “é preciso acelerar” porque o país “tem novas metas para cumprir”.

“Motivar para gerar ainda mais ação é fundamental. São os cidadãos que depositam as suas embalagens nos ecopontos e, por isso, a par de terem ao dispor um serviço de qualidade e conveniente, há que investir em campanhas de proximidade e diferenciadoras, ensinando o impacto positivo que este gesto tem no planeta”, argumenta.

De acordo com os objetivos definidos pela União Europeia, os estados-membros devem reciclar cerca de 65% de todas as embalagens colocadas no mercado até ao final de 2025.

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IMPOSTOS: COBRANÇA COERCIVA DE DÍVIDAS FISCAIS DISPARA 21% EM 2023

O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

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O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

A Conta Geral do Estado de 2023, publicada hoje pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) e entregue na quarta-feira à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas, revela que foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva um acréscimo de 223,6 milhões de euros em 2023 face a 2022, totalizando 1.294,9 milhões de euros.

Para este acréscimo contribuíram, essencialmente, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), com um acréscimo de 24,3%, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com um aumento de 15,2%, e nos juros de mora, de 34,8%.

Apenas se observa um decréscimo pouco significativo na recuperação de dívidas relativas ao Imposto do Selo (IS) e nas reposições não abatidas nos pagamentos, de 23,1% e 37,8%, respetivamente, o correspondente a cerca de 3,4 e 0,4 milhões de euros.

O IRS é o imposto com o maior peso das dívidas fiscais recuperadas (29,7%), totalizando 384,8 milhões de euros, seguido pelo IRC (14,8%), com um total de 191,2 milhões de euros, e pelo IVA (23,3%), que ascendeu a 301,3 milhões de euros.

Por outro lado, as reposições não abatidas nos pagamentos têm o menor peso das dívidas fiscais recuperadas (0,1%), seguida pelo imposto do selo (1%).

De acordo com a CGE, a receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — passado o prazo de cobrança voluntária – ascendeu a 26.757,7 milhões de euros no final de 2023, representando um aumento de 10,2% face ao valor de 2022.

O documento indica que “para esta evolução contribuiu o aumento de 721,4 milhões de euros (+10,1%) da dívida ativa e de 1726,6 milhões de euros (+19,9%) da dívida incobrável”.

No final de 2023, 29,9% da carteira correspondia a dívida ativa, 31,6% a suspensa e 38,9% classificada como incobrável.

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