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MARCELO PROMULGA DECRETO-LEI QUE AUTORIZA APLICAÇÃO DE VERBAS DO PRR NO SIRESP

O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei sobre execução de projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do SIRESP, tendo em conta que não estabelece uma solução definitiva em período eleitoral.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa defende que “é prudente não haver uma decisão definitiva sobre o SIRESP em período eleitoral” e assinala que “a solução consagrada no presente diploma deixa em aberto essa decisão”.

O chefe de Estado comunica que, atendendo a este facto, “promulgou o diploma do Governo que define a competência para a execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP)”.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 23 de dezembro, o decreto-lei agora promulgado “atribui à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna competências no que respeita à modernização e ampliação SIRESP, exercendo as funções de entidade responsável pela execução material e financeira dos investimentos previstos no PRR para a melhoria da rede do SIRESP, por forma a assegurar a continuidade da sua execução dentro do prazo previsto no PRR”.

Há um mês, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou a dissolução do parlamento e convocou oficialmente eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro, na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022 na generalidade.

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