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ECONOMIA & FINANÇAS

FATURAS PARA O IRS TÊM DE SER CONFIRMADAS ATÉ ESTA SEXTA-FEIRA

O prazo para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as faturas das despesas realizadas em 2021 termina esta sexta-feira, sendo este o momento para verificar se há faturas em falta, estão na categoria de despesa adequada ou ficaram pendentes.

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O prazo para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as faturas das despesas realizadas em 2021 termina esta sexta-feira, sendo este o momento para verificar se há faturas em falta, estão na categoria de despesa adequada ou ficaram pendentes.

A verificação e confirmação das faturas que vão servir de base ao cálculo das deduções no IRS é um dos passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho, uma vez que desde a reforma do IRS, em 2015, as deduções em sede daquele imposto estão relacionadas com as faturas das despesas realizadas pelos contribuintes e às quais associaram o seu NIF.

Este processo de validação pode também ser feito também através da aplicação efatura para telemóveis, cuja procura e número de acessos tem aumentado nos últimos dois meses. Segundo dados da Autoridade TRibutária e Aduaneira (AT), em dezembro registou-se uma média de 200 mil eventos em dezembro, que em janeiro subiram para 400 mil em janeiro. Mais recentemente têm sido observados “alguns picos de acesso a alcançar o 1 milhão de eventos/dia”, segundo a AT.

Ainda que a emissão de fatura seja obrigatória por parte de quem fornece o produto ou serviço e seja também esta entidade quem tem de comunicá-la ao portal e-fatura, é possível que se verifiquem falhas neste circuito ou que as faturas fiquem pendentes pelo facto de quem as emite ter mais do que um CAE (código de atividade económica).

Por este motivo é necessário que cada contribuinte verifique as faturas para que possa detetar se houve alguma omissão, o que pode resolver registando-a por sua iniciativa, ou se por algum motivo ela se encontra pendente, caso em que terá de complementar a informação em falta.

Há vários motivos para que uma fatura fique pendente, sendo um deles o facto de o contribuinte em causa ter atividade aberta na categoria B, já que, nesta situação, é necessário indicar se a despesa foi ou não feita no âmbito desta atividade.

A existência de mais do que um CAE por parte do emitente faz também com que a fatura fique pendente e a aguardar que o contribuinte especifique se em causa está uma despesa geral familiar ou se está relacionada com saúde, restauração ou educação, por exemplo.

Neste processo de confirmação o contribuinte pode ainda verificar se todas as faturas foram inseridas no setor (de dedução) correto, sendo-lhe permitido reafetá-las caso detete incorreções.

As faturas permitem reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas faturas que se guardaram e que têm o NIF.

Recorde-se que é possível deduzir ao IRS 35% das despesas gerais familiares até ao limite de 250 euros por contribuinte. Além disto são aceites 15% das despesas de saúde até um máximo dedutível de 1.000 euros por agregado; de 30% das despesas de educação até um máximo de 800 euros (ou até 1.000 euros havendo rendas de estudante deslocado); ou ainda de 15% das despesas com renda de casa até ao limite de 502 euros por agregado.

Quem habita numa casa comprada com recurso a empréstimo contraído até 31 de dezembro de 2011 pode deduzir 15% das despesas com juros do empréstimo, sendo que neste caso o limite está tabelado nos 296 euros.

Aceite é também uma parcela (25%) das despesas com lares de terceira idade (até ao limite de 403 euros) ou com pensões de alimentos (20%, sem limite).

Há ainda alguns setores de atividade em que a exigência de fatura com NIF permite reduzir o IRS através da dedução de uma parcela (15%) do IVA suportado, até ao limite de 250 euros. É o que sucede com o IVA pago nas faturas dos ginásios, restaurantes, salões de beleza, reparações de carros e motos ou veterinários. Na aquisição dos passes sociais o IVA é dedutível na totalidade.

Depois deste passo da confirmação das faturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das faturas/despesas gerais familiares.

ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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